Advogado de direito do consumidor divulga notícia sobre indenização por atraso de voo
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve decisão que condenou a Oceanair Linhas Aéreas a pagar R$ 4 mil de indenização moral a cliente por atraso em voo. A decisão foi proferida nesta quarta-feira (07/02) e teve a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
De acordo com o processo, o advogado adquiriu passagens aéreas junto à Oceanair de Fortaleza para Bogotá ida e volta. O voo de ida ocorreu dentro da normalidade, mas o da volta foi cancelado em razão de não haver número suficiente de passageiros para o embarque.
O consumidor disse que foi realocado em um voo com destino a São Paulo, de onde pegaria outra aeronave para a Capital cearense. Explicou que em virtude da situação só chegou em casa às 19 horas do domingo quando era para chegar às 6h.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça contra a empresa requerendo indenização por danos morais. Alegou que havia comprado voo direto e sem escalas, mas por culpa da companhia precisou fazer escala em outra cidade, o que atrasou o seu planejamento, causando grandes transtornos.
Na contestação, a companhia argumentou que o voo foi cancelado em razão de manutenção não programada da aeronave devido a uma avaria em solo, e que, portanto, não poderia prever. Sob esses argumentos, pediu a improcedência da ação.
O Juízo da 15ª Vara Cível de Fortaleza determinou o pagamento R$ 4 mil de indenização moral. Para reformar a sentença, ambas as partes apelaram (nº 0123859-52.2016.8.06.0001) ao TJCE. O consumidor pediu a majoração do valor e a empresa sustentou a inexistência de danos morais indenizáveis.
Ao julgar a apelação, o colegiado manteve a decisão por unanimidade. Para o relator, “a sentença está correta na condenação em danos morais, não havendo o que se falar em mero aborrecimento. No tocante ao valor arbitrado, verifica-se que o egrégio STJ não possui parâmetro pré-fixado para a quantificação do dano moral, deixando o Julgador observar as peculiaridades do caso concreto”.
JULGAMENTOS
Na sessão desta quarta-feira, dia 7, os desembargadores da 2ª Câmara de Direito Privado julgaram 95 processos em 1h25, com duas sustentações orais e seis pedidos de preferências. Cada sustentação oral, feita por advogado, tem o prazo regimental de 15 minutos.
Fonte: TJCE
Tags: direito do consumidor, atraso de voo, indenização atraso de voo, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
![](https://rodrigocosta.com/wp-content/uploads/2020/03/Rodrigo-Costa.png)
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.