É impossível leiloar bens que constam em testamento

Direito de Família – Advogado de Direito de Família dissemina notícia sobre testamento

 

Uma disputa entre os herdeiros de dois relacionamentos terminou com o seguinte veredicto: é impossível leiloar bens que constam em testamento, pois o Código Civil não permite a conversão da herança em dinheiro por meio de leilão. A decisão, da Câmara Especial Regional de Chapecó (SC), destacou também que a existência de uma cláusula desse tipo no documento não o invalida apesar de a regra ser nula.

 

No caso, os filhos do segundo casamento foram reconhecidos apenas depois da morte do pai; um deles por processo judicial. Os descendentes do primeiro casamento pretendiam excluir os irmãos da divisão dos bens.

 

A desembargadora substituta Hildemar Meneguzzi de Carvalho, relatora, não viu distinção no testamento quanto aos filhos, se reconhecidos antes ou depois da morte do pai. A cláusula especificava que todos os filhos teriam porcentagem igualitária entre eles, em dinheiro, depois de concluído o leilão. “A invalidação de tal cláusula não impede que os herdeiros procedam à venda dos bens no final do inventário, se assim desejarem”, concluiu a relatora.

 

Segundo a advogada Ana Luiza Nevares, vice-presidente da Comissão de Estudos Constitucionais da Família do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), há previsão específica do Código Civil que proíbe a conversão dos bens da legítima em outros de espécie diversa (CC, art. 1.848, § 2º). “Ou seja, o testador não pode determinar que os bens que integram a legítima dos herdeiros necessários sejam vendidos, transformando-os em dinheiro para posterior divisão”, diz.

 

No entanto, explica a advogada, se os bens não admitirem divisão cômoda entre os herdeiros, a solução para a partilha pode ser a venda por meio do leilão, para posterior divisão dos recursos obtidos. “Nesse caso, portanto, o leilão se dará não por vontade do testador, mas sim em virtude da solução prevista na lei quando os bens que integram o monte não são passíveis de divisão cômoda entre os herdeiros (CC, art. 2.019)”, afirma.

 

“De todo modo, importante registrar que pelas disposições do Código, o testador poderia determinar a conversão dos bens da herança em dinheiro na parte que integrar a sua cota disponível, ainda que esta seja destinada a seus filhos”, destaca.

 

Tags: Direito de Família – Advogado de Direito Família no RJ – É impossível leiloar bens que constam em testamento

 

Fonte: IBDFAM

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário