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Apesar de muitos acharem o assunto desnecessário, a briga pela guarda do animal de estimação tem ganhado repercussão até mesmo na justiça.

DIVÓRCIO: COM QUEM FICA A GUARDA DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?

Brigas por conta da guarda do animal de estimação têm se tornado cada vez mais comuns entre casais em processo de divórcio. Embora para alguns o assunto pareça desnecessário, ou até mesmo absurdo, para outros os conflitos ganham proporções enormes. Faz-se necessário, a princípio, considerar que atualmente os animais se inserem em núcleos familiares, criam laços afetivos e convivem com seus donos como se realmente fossem membros das famílias. Há, ainda, aqueles bichinhos que protegem a casa e a família dos perigos do dia a dia.

Para se ter uma noção, de acordo com os dados de uma pesquisa feita pela Associação Brasileira da Indústria de Produtos de Animais de Estimação, o Brasil tem a 4ª maior população de pets no mundo. Sendo assim, não é de se admirar que esse tema tem ganhado mais espaço nos tribunais.

Mas, afinal, com quem fica o pet quando o casal se separa? Existe realmente guarda do animal de estimação?

Nós, do escritório Rodrigo Costa Advogados, percebemos a carência de informações sobre o assunto, então resolvemos preparar um artigo especial sobre guarda de animal de estimação para que você saiba exatamente como proceder em casos semelhantes.

Acompanhe nosso artigo até o final!

guarda do animal de estimação
Apesar de muitos acharem o assunto desnecessário, a briga pela guarda do animal de estimação tem ganhado repercussão até mesmo na justiça.

1) NUMA SEPARAÇÃO, DE QUEM É A GUARDA DO ANIMAL DE ESTIMAÇÃO?

Primeiramente, devemos salientar o laço afetivo que animais de estimação costumam ter com seus donos. Sendo assim, já dá para ter noção do quanto é importante falar sobre o direito dos animais. Aliás, a própria Constituição Federal garante o direito à vida, à integridade física, à liberdade e à dignidade desses bichinhos. Dessa forma, é fácil chegar à conclusão que os animais também precisam de proteção e afeto, logo o casal que tem algum animal de estimação tem a responsabilidade de cuidar e zelar pelo seu bem.

Ademais, faz-se necessária a reflexão acerca da briga pela custódia do animal. Antes mesmo de ir adiante num conflito judicial, é preciso parar e pensar se realmente vale a pena lutar pela “guarda” do pet. Não seria o animalzinho uma desculpa para criar mais desavenças entre o casal? Afinal, trata-se de uma separação ou divórcio, o que geralmente se dá por meios não tão amigáveis. Assim, é comum desentendimentos por motivos que nem sempre a solução é tão difícil. Aqui, vale a reflexão!

Infelizmente, ainda não existe uma norma concreta dentro do Direito Civil que solucione questões de guarda do animal de estimação entre casais em processo de separação ou divórcio, o que dificulta muito na hora de decidir quem deve ficar com pet. No entanto, tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) um projeto de lei que regulamenta a guarda compartilhada de animais de estimação nos casos de dissolução do casamento ou da união estável de casais (PLS 542/2018).

2) EM VEZ DE BRIGAR, QUE TAL UM ACORDO?

A fim de evitar longas brigas judiciais e desgaste emocional – e financeiro também –, recomenda-se que o casal responsável pelo animal de estimação faça um acordo. Sob o mesmo ponto de vista, entende-se que ambos sabem o que é melhor para o bichinho, independentemente das condições financeiras de cada um dos “pais”.

Entre os acordos mais comuns estão questões como moradia, alimentação e visitas periódicas. O mais importante, e sobrepõe a guarda do animal de estimação, é o bem-estar do pet. O que se vê, no entanto, é que o animal de estimação geralmente fica com quem tem a maior relação afetiva.

3) GUARDA DE ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO OU DIVISÃO DE BENS?

Nos casos extremos, em que o casal não consegue entrar num acordo, como em divórcio litigioso, por exemplo, utilizam-se como provas fotos e vídeos dos donos com o pet. Nesses casos, pode-se aproveitar todo e qualquer material que prove o vínculo afetivo com o bicho desde cedo e de forma mais intensa.

Conforme a legislação vigente, os animais são vistos como bens materiais, são considerados semoventes. Ou seja, andam ou se movem por si, e estão sujeitos às regras que regulam a partilha das coisas. Mas se um ex-casal pretende brigar pela guarda do animal de estimação, dificilmente este será vendido e o valor dividido entre os dois. Assim sendo, essa solução não é a mais adequada.

Geralmente, concede-se a guarda do animal de estimação de forma compartilhada ou ao membro do casal que melhor apresente condições para cuidar do animal (condição financeira, espaço físico, disponibilidade de tempo para ficar com o pet etc.).

4) BOM SENSO E SENSIBILIDADE

Como falamos anteriormente, vale a reflexão sobre brigas acerca de guarda de animal de estimação.

Não que o pet seja menos importante do que qualquer outro bem, ou até mesmo mais importantes que filhos humanos. Nos referimos sobre ser saudável tanto para o casal que está em processo de separação quanto para o animal. Aliás, do contrário do ser humano, o animal não entende exatamente o que é o divórcio.

Apesar de muita gente não acreditar, os pets sentem quando seus donos estão felizes ou tristes, o que pode influenciar muito no comportamento dos bichinhos.

Acima de tudo, o importante é usar a consciência e agir com bom senso. Entender as necessidades do animal, mas também suas possibilidades de arcar com gastos que ter um pet gera. Sendo assim, não vale a pena brigar pela guarda do animal de estimação quando você não tem tempo para dar atenção a ele ou infelizmente não tem espaço físico adequado para o animal.

Enquanto não houver regulamentação sobre o tema, é importante agir com boa-fé e sensibilidade. Lembre-se sempre: o amor pelo animal, assim como pelos filhos, deve ser maior que a vontade de brigar por ele por conta de orgulho ou outros motivos que não sejam nobres.

Até mais!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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