Dizem que o casamento é começo de uma nova história. Normalmente, quando pensamos nisso, imaginamos um casal vivendo feliz para sempre. Mas e se os companheiros encontrarem um final feliz em outros locais e com outras pessoas? Longe de nós querer banalizar o divórcio. Pelo contrário, queremos trazer fatos. Existem relacionamentos saudáveis e duráveis. Mas também existem aqueles que se rompem com o tempo ou por algum motivo específico. Afinal, ninguém é obrigado a passar o resto da vida em comunhão a outra pessoa.
Desse modo, o divórcio se tornou um meio “prático” para solucionar um problema. Contudo, o fim do relacionamento envolve questões legais e jurídicas. Nesse ínterim, surge a importância do advogado no processo de divórcio.
No artigo de hoje, nós vamos relatar a importância do profissional de Direito e como ele age diante uma situação de rompimento familiar. Confira.
1) PASSO A PASSO DE UM PROCESSO DE DIVÓRCIO?
Quando um casamento chega ao fim, o primeiro passo que o casal precisa dar é procurar um advogado de família para que se inicie o processo de divórcio. O divórcio nada mais é que o instrumento jurídico que define o fim de um casamento. Ou seja, é por esse processo que um casal consegue se separar legalmente. No entanto, é necessário se atentar para alguns pontos antes de tudo.
Um casamento pode chegar ao fim de forma amigável ou litigiosa. Se o casal se decidir se separar amigavelmente, então o divórcio pode acontecer em um cartório, sem precisar de uma ação judicial. É o que chamamos de divórcio extrajudicial. Nessa condição, são necessários alguns requisitos:
- Ambas as partes devem concordar com o fim do casamento;
- O casal não pode ter filhos menores de idade, ou incapazes;
- A mulher não pode estar grávida, ou ter conhecimento de que esteja grávida;
- Acompanhamento obrigatório de um advogado (pode ser apenas um representando ambos).
Por outro lado, caso um dos cônjuges não esteja de acordo o fim do casamento, ou haja filhos menores de idade, ou qualquer um dos outros requisitos citados anteriormente não sejam obedecidos, então deverá haver uma ação de divórcio judicial. Nesse caso, cada parte terá o seu advogado.
Mas se o casal estiver de acordo com o divórcio, mas tem filhos menores ou incapazes, a modalidade pode ser judicial consensual. É mais rápido que o litigioso e não há desgaste emocional, tampouco financeiro. Aliás, sendo consensual, o casal pode optar por apenas um advogado no caso.
2) A IMPORTÂNCIA DO ADVOGADO NO PROCESSO DE DIVÓRCIO
Quando um casal entra em processo de dissolução do casamento, algumas medidas são necessárias para solicitar o divórcio. Primeiramente, é preciso decidir qual via será tomada: a judicial ou a extrajudicial, como explicamos anteriormente. Vale ressaltar que, ainda que uma das partes não concorde com a separação, o divórcio pode acontecer. Independentemente da escolha do casal, ressaltamos a exigência do advogado no processo de divórcio.
Além de seu notável saber jurídico, ele saberá discernir o emocional do racional e vai dar entrada no divórcio de acordo com os pedidos e obrigações dos companheiros.
O processo de divórcio inclui diversas outras questões além do rompimento em si. Só para exemplificar: a pensão alimentícia, a guarda dos filhos e o regime de bens são os assuntos mais debatidos durante o rompimento. Por isso, o profissional de Direito é fundamental.
3) APÓS O DIVÓRCIO, PEÇA A PENSÃO ALIMENTÍCIA PARA OS FILHOS
Passado o divórcio, é hora dos ex-casal se preocupar com outra questão que também traz dor de cabeça: pensão alimentícia. Afinal, quem vai pagar? É apenas o pai? Como é o cálculo? Se não pagar, há cadeia?
Sabemos que, quando ocorre a separação, os sentimentos estão fragilizados e essa decisão impacta toda a família. Há muitas pessoas que evitam assinar a papelada por terem dificuldade de encarar ou até mesmo aceitar o fim. Contudo, é preciso ser forte e pensar em quem realmente importa: você e o seu filho.
Tanto o pai quanto a mãe precisam saber os filhos não podem ser prejudicados num processo de divórcio. Se um dos genitores sai de casa, quem fica com o filho vai precisar receber a pensão alimentícia por este filho, para ajudar nos gastos que envolvem o menor, como por exemplo: alimentação, educação, moradia, saúde etc.
Esse benefício é um direito, garantido por lei, dado à criança por um dos seus genitores, enquanto o menor ainda for incapaz de se sustentar sozinho. Recomenda-se que os companheiros que possuem filhos e requerem a pensão alimentícia busquem auxílio jurídico de um advogado de família.
4) COM O DIVÓRCIO, QUEM FICA COM A GUARDA DOS FILHOS?
Além da pensão alimentícia, outra questão relacionada ao divórcio é a guarda dos filhos. A guarda se manifesta no momento em que um casal se separa – ou decide não ficar junto – e é preciso definir com quem a criança vai morar. Quem decide o tipo de guarda é a Justiça, junto de um profissional especializado. A decisão é tomada após a análise dos interesses e do bem-estar da criança. No Brasil, existem três tipos de guardas:
– Guarda compartilhada: é o tipo de guarda em voga no Brasil. Nos termos dela, o filho mora com um dos pais, mas o outro tem direito a visitas/convívio e a compartilhar das decisões sobre a vida do menor.
– Guarda unilateral: raramente é utilizada. Segundo ela, o filho mora com um dos pais, e o outro tem direito apenas a visitas, não compartilhando das decisões sobre a vida da criança.
– Guarda alternada: é bem recorrente no Brasil. Nela, o filho mora com os dois pais, alternando entre as duas casas. Ambos convivem com o menor e compartilham das decisões sobre a vida da criança.
5) REGIME DE BENS
Certamente, ninguém se casa para se divorciar. Contudo, essa situação já é idealizada antes do matrimônio, com a assinatura do pacto nupcial. É por meio desse documento que o patrimônio dos ex-cônjuges é dividido.
Nosso sistema jurídico, oferece quatro tipos diferentes de regimes de bens: comunhão universal de bens; comunhão parcial de bens; separação total de bens; comunicação parcial dos aquestos. Somente o profissional especializado poderá analisar a papelada assinada e dividir os bens de forma rápida e prática, sem desgastes emocionais.
6) O ADVOGADO SERÁ SEU MELHOR AMIGO
Lidar com os conflitos que envolvem o divórcio e as decisões sobre os filhos pode ser desgastante. O divórcio sobretudo é uma situação delicada na vida de qualquer família e muitas vezes pode motivar brigas e discussões piores. São nesses casos que observamos a importância do advogado. Além de ser seu confidente, conhecendo todos os detalhes da sua vida e da sua relação, também irá te defender de todos esses contratempos que podem surgir durante a dissolução do casamento.
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Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.