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DIVÓRCIO CONSENSUAL: COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO AMIGÁVEL?

Um casamento pode chegar ao fim por diversos motivos, dentre estes, as divergências de opiniões sobre determinados assuntos. O diálogo, por exemplo, é essencial para manter um relacionamento saudável. Contudo, se ele não existe, fica complicado solucionar questões que atormentam a vida do casal. Sendo assim, às vezes, a melhor saída é o divórcio, com cada um seguindo seu caminho a só. Mas isso não significa que a união precisa chegar ao fim por meio de brigas e desentendimentos. O recomendado, aliás, é que haja um acordo sobre como terminar o casamento, definindo, assim, assuntos relacionados aos patrimônios e possíveis filhos do casal. Quando as partes conseguem se resolver de forma mútua sobre tais pontos, ocorrerá o chamado divórcio consensual, popularmente conhecido como divórcio amigável. Afinal, quanto menos desgaste emocional, melhor para todo mundo, não é verdade?

1) O QUE É O DIVÓRCIO CONSENSUAL?

Diferentemente do divórcio litigioso – quando um dos cônjuges quer separar e o outro não, ou quando há divergências a respeito de pensão alimentícia, ou guarda dos filhos, ou partilha de bens, por exemplo –, o divórcio consensual se dá quando o casal quer se separar, concorda em todos os aspectos relacionados à sua vida em união, como os citados anteriormente, mas tem filhos menores de idade ou incapazes, ou a esposa está grávida. Esse critério, aliás, obedece ao princípio do melhor interesse da criança e do adolescente, do Estatuto da Criança e do Adolescente. Assim, é importante salientar desde já que, mesmo no divórcio consensual, faz-se obrigatória a presença de um profissional de Direito de Família. É o advogado quem pode cuidar dos bens e interesses de ambas as partes. Nesse caso, por ser um divórcio amigável, poder ser o mesmo advogado para o casal.

2) COMO FUNCIONA O DIVÓRCIO CONSENSUAL?

A vantagem é que, desde 2010, o casal não precisa mais ficar separado por dois anos, ou judicialmente por um ano, para a realização do divórcio. Por ser consensual, o processo é simples: o advogado recolhe toda documentação necessária para fazer o pedido de ação de divórcio consensual ao juiz. Esse pedido deve ser assinado pelo advogado do casal e também por ambas as partes, para que fique registrado o interesse de todos, e para demonstrar que realmente concordam com o que está escrito.

Na chamada petição inicial – documento pelo qual o advogado invoca a atividade jurisdicional, fazendo surgir o processo – deverão constar todos os termos do acordo que dizem respeito ao divórcio consensual, a saber: guarda dos filhos e regime de convivência com estes; existência ou não de bens a serem partilhados; pensão alimentícia dos filhos e/ou entre os cônjuges; opção de utilização ou não do nome de casado pelo cônjuge que adicionou o sobrenome do outro.

Se o casal não tiver filhos, a audiência poderá ser dispensada e o divórcio pode acontecer extrajudicialmente, ou seja, em um cartório. Caso o contrário, a audiência é obrigatória e o juiz vai analisar o pedido, encaminhar a um representante do Ministério Público, e se tudo estiver legalmente correto (isso inclui todas as documentações dos bens do casal), decretar o divórcio. Sendo assim, a sentença que delibera o divórcio normalmente serve de mandado de averbação junto ao Cartório de Registro Civil.

3) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA REALIZAR UM DIVÓRCIO AMIGÁVEL?

Para dar entrada no processo de divórcio consensual, são necessários alguns documentos, como:

  • Certidão de casamento (atualizada nos últimos 90 dias);
  • RG e CPF de cada um;
  • Comprovante de residência;
  • Pacto pré-nupcial (se houver);
  • Certidão de nascimentos dos filhos (se houver);
  • Documentos dos bens (móveis e imóveis).

4) POR QUE O DIVÓRCIO CONSENSUAL É O MELHOR CAMINHO?

Ninguém é obrigado a passar o resto da vida casado com outra pessoa. Partindo dessa premissa, entende-se que não existe lei que obrigue um casal se manter casado. Sendo assim, independentemente de uma das partes não aceitar o fim do casamento, o divórcio VAI ACONTECER. No entanto, é sempre recomendado que o divórcio se dê amigavelmente, haja vista o desgaste econômico e, sobretudo, emocional gerados pelo conflito. Ademais, quando o divórcio é consensual, a homologação judicial se dá num tempo mais breve.

Outra questão importante de se mencionar é que quando o casal tem filhos, a situação pode ser ainda pior. Crianças e adolescentes costumam ser frágeis a fortes emoções, principalmente quando envolvem o bem-estar familiar. É muito comum os filhos se sentirem um peso na vida dos pais e responsáveis por todas as brigas. Assim, faz-se necessário evitar desentendimentos e brigas que podem gerar traumas a quem, de fato, não tem nada a ver com os problemas do casal.

5) EXISTE TEMPO MÍNIMO PARA DAR ENTRADA NO PROCESSO DE DIVÓRCIO?

Como dito anteriormente, não há mais a necessidade de o casal estar separado de fato por dois anos, ou judicialmente por um ano, para a realização do divórcio. Ademais, não existe mais a necessidade da comprovação da culpa pelo fim do relacionamento, já que para o divórcio acontecer basta a vontade dos cônjuges, obedecendo o livre arbítrio de que ninguém é obrigado a permanecer casado caso não queira.

6) PENSÃO ALIMENTÍCIA APÓS O DIVÓRCIO

O término de um casamento pode trazer abalos financeiros na vida do casal; às vezes, mais para um do que para o outro. Nesse sentindo, é possível solicitar na ação de divórcio o pagamento de pensão alimentícia ao ex-cônjuge. Este tipo de pensão nada tem a ver com a pensão alimentícia dos filhos. Aqui, a pensão alimentícia será paga a quem dela necessitar para viver de modo compatível com sua condição social, haja vista o abalo financeiro gerado pela dissolução do casamento, desde que a outra parte tenha como arcá-la.

O valor a ser pago será fixado pelo juiz, que levará em conta a necessidade do alimentando – quem vai receber – e a possibilidade do alimentante – quem vai pagar. Portanto, o valor da pensão alimentícia vai depender de cada caso.

7) A VIDA APÓS O DIVÓRCIO

Para muitas famílias, o sentimento após o divórcio pode ser de luto, especialmente para as crianças. E não é exagero, como muitos pensam. Assim, é preciso prestar atenção nos filhos. Não ter mais a presença de um dos pais diariamente em casa certamente pode fazer com que a criança tenha uma sensação de perda. Isto pode gerar comportamentos agressivos e depressivos a quem menos merece sofrer.

Por mais que o filho diga palavras duras, os pais devem entender que ele está vivenciando uma perda, e situações assim podem ser muito complicadas para a criança conseguir lidar. A agressividade, então, acaba sendo a maneira que ela encontra de extravasar suas emoções confusas. Certamente é uma fase de muitos conflitos internos.

É evidente que é uma decisão difícil, mas posteriormente pode-se perceber que foi o melhor para o casal. E nada melhor para um filho do que saber que seus pais estão felizes, ainda que não estejam juntos. Eles precisam ter a certeza de que tem o amor de ambos, e que pai e mãe sempre estarão com eles. A criança deve sentir que o fato de não morar com um dos pais não significa que este não esteja mais disponível para lhe dar amor e apoio emocional e financeiro.

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Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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