Direito de Trânsito: FILHOS DE CICLISTA ATROPELADO SERÃO INDENIZADOS

Advogado de Direito de Trânsito divulga notícia sobre morte de ciclista por atropelamento e indenização

Decisão da 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou sentença que condenou motorista a pagar R$ 80 mil de indenização por danos morais a filhos de ciclista morto após ser atropelado.
De acordo com os autos, o homem trafegava com sua bicicleta por uma rodovia do Interior paulista quando foi atingido pela caminhonete, que circulava acima da velocidade permitida, fato que ocasionou sua morte. Em sua defesa, o condutor alegou culpa exclusiva da vítima, que estava no meio da pista de rolamento quando foi atingida.
Para o relator Gilberto Leme, o ciclista foi imprudente ao trafegar em local proibido, mas houve negligência do motorista, que poderia ter evitado o acidente. “Não há como isentar o réu de sua culpa concorrente, pois se estivesse atento à direção do veículo e em velocidade compatível ao local, por certo, teria conseguido, ao menos, amenizar as consequências do acidente. No mais, a indenização mostra-se fixada em valor razoável.”
Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Morais Pucci e Leonel Costa.

Apelação nº 0008555-87.2009.8.26.0358

Fonte: TJSP

Tags: direito de trânsito, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, atropelamento e morte de ciclista, indenização

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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