Advogado de Trânsito divulga notícia sobre condenação por homicídio doloso a motorista embriagado
Pelos crimes de homicídio e lesão corporal, Rulfo Cabrini Costa e Silva foi condenado a sete anos de reclusão, em regime semiaberto. Consta dos autos que Rulfo, ao dirigir sob influência de álcool e em alta velocidade, ignorou sinal fechado em cruzamento e causou acidente que resultou na morte de Tiago Mendonça Nogueira e lesão corporal em Cláudio Nogueira Barros. A decisão é da 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) que, à unanimidade, seguiu voto do relator, desembargador Ivo Fávaro (foto) e reformou parcialmente resultado de júri popular, que reconheceu dolo eventual.
A defesa de Rulfo pleiteou novo julgamento sob o argumento que “a conduta imputada ao acusado caracteriza homicídio culposo”. No entanto, o magistrado entendeu que a decisão dos jurados “encontra respaldo no conjunto probatório”. Ivo Fávaro reconheceu a materialidade do crime pelos laudos apresentados e a autoria pelos depoimentos prestados por Cláudio, seus familiares e testemunhas.
O desembargador ressaltou que, embora Rulfo, em seu depoimento afirmou que trafegava a 50 km/h e não havia ingerido bebida alcoólica, tal versão não é confirmada pelas testemunhas. O magistrado destacou que várias pessoas afirmaram ter visto garrafas de cerveja e uísque no carro de Rulfo que foram jogadas, por ele, em um bueiro.
Além disso, a esposa de Cláudio, que era passageira, declarou que Rulfo havia admitido que nem viu que tinha sinal no cruzamento e os policiais que atenderam a ocorrência atestaram que ele aparentava ter ingerido bebida alcoólica por demonstrar “olhos vermelhos, sonolência e odor de álcool no hálito”. O desembargador também evidenciou o Laudo de Reprodução Simulada de Local de Acidente de Tráfego que constatou que a velocidade do carro conduzido por Rulfo “contribuiu sobremaneira para a extensão dos danos materiais e conseqüências de todo o acidente”.
Em primeiro grau, Rulfo havia sido condenado a sete anos e sete meses de reclusão em regime semiaberto. Porém o desembargador julgou pela redução da pena ao entender que “das circunstâncias judiciais apenas a culpabilidade e a conduta social desfavorecem o acusado”.
Dolo eventual
Segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aos casos de homicídio no trânsito, só seria possível a punição por homicídio culposo, mas, em casos de embriaguez do condutor, alguns magistrados vislumbram a possibilidade da aplicação do dolo eventual, para que o motorista seja incriminado na forma dolosa. O dolo eventual se caracteriza pelos casos em que o agente prevê o dano (resultado), sabe que este é provável e o aceita, mas não há a intenção direta de alcançar o resultado.
O caso
Consta dos autos que o acidente aconteceu no dia 23 de janeiro de 2010, quando o veículo conduzido por Rulfo atingiu a lateral do veículo conduzido por Cláudio. Em virtude do choque, Tiago, que era filho de Cláudio, foi arremessado para a calçada e morreu. Cláudio sofreu ferimentos que os deixaram imobilizado por 45 dias. Quando os policiais chegaram ao local, Rulfo se recusou a fazer o teste do bafômetro. Veja a decisão. (Texto: Daniel Paiva – estagiário do Centro de Comunicação Social do TJGO)
Fonte: TJGO
Tags: trânsito, advogado de trânsito, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito do Rio de Janeiro, homicídio doloso, condenação de motorista embriagado
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.