Lei não pode garantir direito de usar área pública a herdeiro de ocupante

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte declarou inconstitucional lei municipal que passava ao herdeiro o direito de ocupar equipamentos públicos. Por maioria, os desembargadores entenderam que a lei, de Caicó, cria privilégios entre cidadãos e é inconstitucional por vício de iniciativa, já que só a União pode legislar sobre direito civil.

Por unanimidade, a corte decidiu modular os efeitos da decisão para permitir que os atuais ocupantes dos quiosques, boxes de feira e bancas de revista continuem exercendo seus direitos.

A ação foi proposta pelo Ministério Público Estadual contra a Lei 4.704/2014, de Caicó. De acordo com a inicial, a lei invadiu matéria privativa da União ao tratar de direito civil, prevendo a transmissão de direito e uso de bem público causa mortis e inter vivos em razão de incapacidade civil.

Além disso, afirmou que também há inconstitucionalidade material, uma vez que criou uma situação de privilégio, em detrimento do princípio da impessoalidade e do caráter personalíssimo do instituto, além de prestigiar o interesse privado em detrimento do público. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-RN.

ADI 2017.006293-0

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Fonte: Revista Consultor Jurídico

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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