You are currently viewing COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO PROFESSOR? [2021]

COMO FUNCIONA A APOSENTADORIA DO PROFESSOR? [2021]

Não é novidade para mais ninguém que a reforma da Previdência trouxe inúmeras mudanças nas regras para a concessão de aposentadoria e demais benefícios previdenciários. Mas é fato que o brasileiro ainda está em fase de adaptação para essas novas regras. Uma das classes que também se sentiu prejudicada foi a dos professores. Embora antes mesmo da reforma o professor já pudesse se aposentar mais cedo que os demais trabalhadores brasileiros, a aposentadoria do professor tem novas regras que precisam ganhar atenção dos profissionais da área.

Importante ressaltar que, nesse caso, estamos falando dos professores do ensino infantil, fundamental e médio, da rede particular ou da rede pública federal. Professores das redes estaduais e municipais ficaram de fora da reforma. A exceção acontece apenas nos casos em que houve aprovação da reforma em âmbito local.

Quer entender como ficou a aposentadoria do professor? Acompanhe o texto até o final.

aposentadoria do professor

1) APOSENTADORIA DO PROFESSOR APÓS A REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Desde 13 de novembro de 2019, data em que começaram a valer as novas regras da Previdência, professores e professoras do Brasil precisam completar uma idade mínima progressiva para obter o benefício da aposentadoria do professor. Antes da reforma, não havia essa exigência.

Além da idade mínima progressiva, professores precisam completar determinado tempo de serviço exercendo o magistério, ou seja, dando aula. Entenda a seguir:

De acordo com as novas regras da aposentadoria do professor, exige-se a idade mínima de 57 anos para as professoras e 60 anos para os professores. Ademais, tanto a mulher quanto o homem precisam completar 25 anos de contribuição.

Essa regra vale tanto para a rede pública quanto para a rede particular. A diferença, no entanto, é que professores públicos precisam ter 10 anos no serviço público e cinco anos no cargo de concessão da aposentadoria.

Mas atenção! Os requisitos citados anteriormente só valem integralmente para os professores e professoras que começaram a contribuir com a Previdência depois da promulgação da reforma, ou seja, a partir de 13 de novembro de 2019.

Quem já contribuía antes, mas ainda não tinha alcançado o direito garantido, pode se encaixar nas regras de transição da categoria. Confira no próximo tópico.

2) COMO FUNCIONAM AS REGRAS DE TRANSIÇÃO PARA OS PROFESSORES?

Em síntese, as regras de transição são possibilidades que os professores segurados, antes da reforma, têm de se aposentar sem se prejudicar por conta das mudanças. Em outras palavras, a ideia é diminuir os impactos que a reforma ocasionou nos trabalhadores que já estavam próximos de se aposentar. Veja a seguir como essas regras são aplicadas na aposentadoria do professor.

Pedágio de 100%

As mulheres poderão se aposentar a partir dos 52 anos de idade. No entanto, terão que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar o tempo mínimo de contribuição exigido. Ou seja, vão precisar dobrar o tempo que faltava para completar os 25 anos de contribuição. Além disso, devem comprovar o tempo de magistério.

Por exemplo: a professora Jaqueline tem 52 anos de idade e 23 anos de contribuição no magistério. Para ela se aposentar, vai precisar trabalhar mais dois anos para alcançar o tempo mínimo, e mais dois anos para pagar o pedágio de 100%.

Os homens vão poder se aposentar a partir dos 55 anos de idade. Assim como as mulheres, também terão que pagar um pedágio de 100% sobre o tempo que falta para completar o tempo mínimo de contribuição exigido. No caso dos homens, o exigido é 30 anos. Também devem comprovar o tempo de magistério.

Por exemplo: o professor Eduardo tem 55 anos de idade e 28 anos de contribuição no magistério. Para ele se aposentar, vai precisar trabalhar mais dois anos para alcançar o tempo mínimo, e mais dois anos para pagar o pedágio de 100%.

A regra vale para professores da rede pública e privada, mas no caso dos professores de escolas federais, ainda é necessário ter 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo em que pretende se aposentar.

Idade mínima progressiva

Essa regra só serve para os professores da rede privada de ensino. Os requisitos são tempo mínimo de contribuição, ainda de 25 anos para mulheres e 30 anos para homens, e cumprimento de idade mínima progressiva.

Em 2021, as professoras que quiserem se aposentar precisam ter no mínimo 52 anos de idade e 25 de contribuição. Os professores precisam ter 56 anos de idade e 30 anos de contribuição.

Por ser progressiva, essa idade aumenta meio ponto a cada ano. Ou seja, em 2022, serão exigidos 52 anos e seis meses para as mulheres e 56 anos e seis meses para os homens. Esse aumento se estabiliza quando alcançar 57 anos para mulheres e 60 anos para homens.

Sistema por pontos

Por esta modalidade, podem se aposentar tanto os professores da rede particular quanto os da rede pública de ensino. De acordo com a regra, soma-se a idade e o tempo de contribuição de atividade do professor.

Em 2021, para a professora se aposentar, ela deve ter a soma de pontos igual a 83 pontos. Caso seja professora da rede pública, deve ter 20 anos de serviço e cinco anos no cargo que pretende se aposentar.

Por outro lado, o professor precisa ter 93 pontos para se aposentar. Se for professor da rede pública, deve ter 30 anos de serviço e cinco anos no cargo que pretende se aposentar.

Vale lembrar que, nesta modalidade, o tempo mínimo de contribuição é o mesmo das demais modalidades: 25 anos de contribuição para mulheres; 30 anos para homens.

A pontuação sobe um ponto por ano, chegando a 92 pontos para as mulheres, em 2030, e 100 pontos para os homens em 2028.

3) QUAL É O VALOR DA APOSENTADORIA DO PROFESSOR?

A princípio, o cálculo do valor da aposentadoria do professor também sofreu alteração significativa com reforma da Previdência.

Agora, na rede privada, o benefício passou a ser de 60% do valor médio de todos os salários de contribuição desde julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 15 anos de contribuição para as professoras e 20 anos de contribuição para os professores.

Por outro lado, na rede pública, o benefício passou a ser de 60% do valor médio de todos os salários desde julho de 1994 mais 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição para ambos os sexos.

4) QUAIS SÃO OS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA SOLICITAR A APOSENTADORIA DO PROFESSOR?

  • Documento de identificação (Carteira de Identidade, CTPS, passaporte, carteira profissional, CNH, entre outros);
  • Cadastro de Pessoa Física – CPF;
  • Carteira de Trabalho e Previdência Social e/ou outro documento que comprove o exercício de atividade em estabelecimento de ensino básico, no nível infantil, fundamental e/ou médio, bem como em cursos de formação profissional, autorizados ou reconhecidos pelos órgãos competentes do Poder Executivo Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal;
  • Número de Identificação do Trabalhador NIT (PIS/PASEP);
  • Diploma registrado nos órgãos competentes federais e estaduais ou qualquer outro documento que comprove a habilitação para o exercício do magistério.

5) CONTE SEMPRE COM UM ADVOGADO PARA NÃO SE ENROLAR

A hora de se aposentar é esperada por todo o trabalhador. No entanto, por impulsividade, acabamos cometendo equívocos que podem nos prejudicar em longo prazo. Por isso, antes de solicitar sua aposentadoria do professor, é importante que você consulte um advogado previdenciário. O profissional de Direito é a figura certa para avaliar qual é o melhor benefício para você que pretende se aposentar.

Conseguimos tirar suas dúvidas? Deixe seu comentário.

Até a próxima!

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário