Contran regulamenta multa de trânsito de pessoa jurídica que não identificar condutor

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre multa de trânsito de pessoa jurídica

 

Multa extra por não identificar condutor não precisará de nova emissão. Medida começa a valer em 30 dias.

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentou a penalidade de multa à pessoa jurídica proprietária do veículo por não identificação do condutor infrator. A resolução foi publicada nesta segunda-feira (30) e começa a valer em 30 dias.
De acordo com o órgão, caso o condutor não seja identificado pela empresa, além da multa original, a pessoa jurídica recebe a multa NIC (não indicação do condutor). Com base na nova medida, não será necessária a expedição de nova infração ou notificação para a aplicação da penalidade extra.
No caso de não identificação do condutor, o valor da multa é multiplicado pelo número de infrações iguais cometidas no período de 12 meses pelo mesmo veículo. No entanto, não são multiplicadas as multas nas quais o condutor foi regularmente identificado.
O não pagamento das multas sem o condutor identificado impede a transferência de propriedade e o licenciamento do veículo.

Fonte: G1
Tags: Direito de trânsito, multa de trânsito de pessoa jurídica, advogado de transito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro, CONTRAN

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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