Consumidora será indenizada por banco e fabricante de veículos

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre alienação fiduciária

ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA, DANOS MORAIS E MATERIAIS

A montadora Renault e o Banco Panamericano deverão pagar, solidariamente, R$ 8 mil por danos morais e R$ 1 mil por danos materiais a uma consumidora em Uberaba, além de lucros cessantes. A decisão é da 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou parcialmente a sentença de primeira instância.

Em maio de 2011, a consumidora adquiriu na Renault uma van Master zero km e financiou o veículo pelo banco Panamericano. No entanto, no momento em que tentava regularizar o bem no Detran, descobriu que havia gravame de alienação fiduciária pendendo sobre o veículo, em nome de outra pessoa.

Devido à situação, a consumidora se viu impedida de transferir o automóvel para o seu nome e impossibilitada de trabalhar, pois o veículo ficou apreendido. Ela já havia quitado algumas parcelas do financiamento e adquirido capas para colocar nos bancos da van.

Na primeira instância, o juiz Fabiano Rubinger de Queiroz, da 2ª Vara Cível de Uberaba, entendeu que, ao haver duplicidade da venda do mesmo veículo, impedindo a transferência do bem para o nome da consumidora, esta sofreu danos morais e materiais.

Ele fixou o valor da indenização por danos morais em R$ 5 mil e em R$ 1 mil por danos materiais, além de lucros cessantes, que deveriam ser apurados no momento da liquidação da sentença. O banco ainda foi condenado a devolver à consumidora as parcelas pagas referentes ao financiamento e a rescindir o contrato celebrado entre as partes.

A cliente entrou com recurso na segunda instância, requerendo o aumento da indenização por danos morais, alegando que o valor determinado não era suficiente para recompor a situação de humilhação e sofrimento vivenciada.

A Renault também recorreu, alegando não ser responsável pelos danos mencionados pela consumidora e pedindo a improcedência dos pedidos. A fabricante também afirmou que sua obrigação restringe-se a fabricar os veículos e entregá-los ao consumidor em perfeitas condições de uso e funcionamento.

O desembargador Veiga de Oliveira, relator do recurso, entendeu que, diante das peculiaridades do caso, o valor da indenização por danos morais deveria ser aumentado para R$ 8 mil, mantendo em tudo o mais a sentença.

Os desembargadores Mariângela Meyer e Vicente de Oliveira Silva votaram de acordo com o relator.

Veja o acórdão e acompanhe a movimentação processual.

Assessoria de Comunicação Institucional – Ascom
Fonte: TJMG

Tags: alienação fiduciária, direito do consumidor, Advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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