Empresa de mudanças deve indenizar consumidora por falta de cuidado no transporte

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra empresa de mudança

 

Sentença demonstra que condenação está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.

A M.D.S.R. apresentou reclamação cível contra Giulian Mudanças e Transporte Ltda. para ser ressarcida das avarias apresentadas em seus objetos transportados. A falta de cuidado da empresa foi comprovada nos autos do Processo n° 0601641-61.2017.8.01.0070 e o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco a condenou ao pagamento de R$15.783,02 a título de indenização por danos materiais e R$ 5 mil, pelos danos morais.

A decisão foi publicada na edição n° 6.049 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.71). O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, enfatizou que a demonstração das avarias explicitada por fotografias aliada a inoperância em ressarcir os prejuízos, demonstra a quebra da boa-fé objetiva por parte da reclamada, caracterizando a má prestação do serviço.

O autor demonstrou que sua geladeira, fogão, microondas, dois micro system, notebook e porta pão foram danificados. Desta forma, o magistrado esclareceu que foi gerada a obrigação de indenizar, conforme está prescrito no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.

Apesar do critério punitivo e pedagógico da condenação, o Juízo destacou que a condenação está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, até porque os valores estabelecidos a cada item estão condizentes com os praticados pelo comércio atualmente.

Da decisão cabe recurso.

Fonte: TJAC

Tags: direito do consumidor, ação contra empresa de mudança, pagamento de indenização, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de direito do consumidor RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário