Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra empresa de mudança
Sentença demonstra que condenação está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade.
A M.D.S.R. apresentou reclamação cível contra Giulian Mudanças e Transporte Ltda. para ser ressarcida das avarias apresentadas em seus objetos transportados. A falta de cuidado da empresa foi comprovada nos autos do Processo n° 0601641-61.2017.8.01.0070 e o 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Rio Branco a condenou ao pagamento de R$15.783,02 a título de indenização por danos materiais e R$ 5 mil, pelos danos morais.
A decisão foi publicada na edição n° 6.049 do Diário da Justiça Eletrônico (fl.71). O juiz de Direito Marcos Thadeu, titular da unidade judiciária, enfatizou que a demonstração das avarias explicitada por fotografias aliada a inoperância em ressarcir os prejuízos, demonstra a quebra da boa-fé objetiva por parte da reclamada, caracterizando a má prestação do serviço.
O autor demonstrou que sua geladeira, fogão, microondas, dois micro system, notebook e porta pão foram danificados. Desta forma, o magistrado esclareceu que foi gerada a obrigação de indenizar, conforme está prescrito no artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor.
Apesar do critério punitivo e pedagógico da condenação, o Juízo destacou que a condenação está de acordo com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, até porque os valores estabelecidos a cada item estão condizentes com os praticados pelo comércio atualmente.
Da decisão cabe recurso.
Fonte: TJAC
Tags: direito do consumidor, ação contra empresa de mudança, pagamento de indenização, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, advogado de direito do consumidor RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.