Consumidora que perdeu o cabelo após usar creme de alisamento será indenizada

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra empresa de cosméticos

 

Por unanimidade, os Desembargadores da 6ª Câmara Cível do TJ condenaram a empresa IMC Comercial e Industrial Ltda, fabricante do produto Alisa e Tinge, a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil. O caso aconteceu na Comarca de Bagé.

Caso

A autora da ação afirmou que utilizou um creme de alisamento e tingimento que resultou na queda de todo seu cabelo. Segundo ela, realizou o teste de mecha e não apresentou reação alérgica. Porém, após o uso do produto em todo o cabelo, ocorreu o incidente.

No Juízo do 1º Grau o pedido foi considerado improcedente, pois a autora não teria seguido de forma correta as orientações do produto. Ela recorreu da sentença afirmando que fez o teste de mecha no cabelo e que não teve reação alérgica, motivo pelo qual aplicou o produto em todo o cabelo, passadas 24h do teste. Também destacou a inexistência de informações claras no produto, sua nocividade e a ausência de registro na ANVISA.

Recurso

Relator do processo no TJ, o Desembargador Niwton Carpes da Silva afirmou que o creme de alisamento, embora passível de causar reações alérgicas e efeitos colaterais, não trouxe as informações necessárias ao consumidor nesse sentido. “A única menção acerca do potencial ofensivo do produto encontra-se no verso da embalagem, referindo, apenas, que o produto deve ser usado para o fim a que se destina, sendo perigoso para qualquer outro uso”.

“As fotografias juntadas com a inicial falam por si, demonstrando que a autora perdeu praticamente todo o seu cabelo após o uso do produto de alisamento fabricado pela demandada”, destacou o Desembargador.

Conforme a decisão, no guia de aplicação do produto não existe qualquer alerta acerca dos riscos a que o consumidor estaria exposto ao utilizar o creme.

“Considerando que a demandada colocou no mercado produto com alto potencial lesivo aos consumidores, sem a observância do dever de informação que lhe cabe, tendo a autora seguido rigorosamente as orientações constantes na bula, caracterizado está o ato ilícito e, por consequência, o dever de reparar os prejuízos dele decorrentes”, afirmou o magistrado.

Assim, foi determinada a quantia de R$10 mil pelos danos morais sofridos.

Também participaram do julgamento e acompanharam o voto do relator os Desembargadores Luís Augusto Coelho Braga e Ney Wiedemann Neto.

Processo nº 70075610188

Fonte: Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul

tags: direito do consumidor, ação contra empresa de cosméticos, ação de indenização por danos morais, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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