Ação contra empresa de telefonia por cobrança indevida

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra empresa de telefonia

Juíza titular do 2º Juizado Especial Cível de Brasília em ação contra empresa de telefonia condenou a empresa Telefônica Brasil S.A. a devolver à autora o valor de R$ 1.327,16, equivalente ao dobro do valor pago a mais, em razão da empresa ré ter alterado unilateralmente o valor do plano contratado.

Para a magistrada, restou incontroverso o fato de que o plano de telefonia móvel contratado pela autora, denominado “SmartVivo 5GB e MultiVivo Smartphone”, no valor mensal de R$ 385,96, foi alterado unilateralmente pela Telefônica Brasil, tendo esta encaminhado à autora cobranças de valores superiores. E em razão do inadimplemento das faturas vencidas nos meses de setembro a novembro de 2017, a ré cancelou os serviços contratados.

A julgadora ainda registrou que “apesar das teses defensivas suscitadas, o certo é que a ré não comprovou a legitimidade das cobranças em valores superiores ao contratado ou a efetiva solicitação do serviço “Vivo Família 30GB”. Ao contrário, em resposta à reclamação feita pela autora, a ré reconheceu cobrança a maior nas faturas vencidas no período de abril a agosto de 2017″.

Dessa forma, para a juíza, é forçoso reconhecer que as cobranças foram abusivas e, comprovados os respectivos pagamentos, cabível a devolução da diferença entre a mensalidade pactuada (R$ 385,96) e o valor pago pela autora. Assim, segundo o contexto, o montante indevidamente pago pela autora nos meses de abril a julho de 2017 corresponde a R$ 663,58 e, ante a presença dos pressupostos legais, cabível a incidência do art. 42, parágrafo único, do CDC, que garante ao consumidor a devolução em dobro do valor pago, totalizando R$ 1.327,16.

No tocante ao dano moral, a magistrada ponderou que a situação vivenciada pela autora não atingiu atributos de sua personalidade, devendo ser tratada como vicissitude da relação contratual estabelecida, não passível de indenização. De acordo com a juíza, o descumprimento contratual, por si só, não gera dano moral, pois exige repercussão anormal à personalidade da autora, não ocorrida na presente hipótese. Por fim, registrou que os efeitos decorrentes da mora contratual são legítimos, como o cancelamento do contrato, o bloqueio na prestação do serviço e a inscrição do nome da autora em cadastros de inadimplentes, especialmente porque não comprovado o pagamento do valor devido, não impugnado, representado nas faturas vencidas no período de setembro a novembro de 2017.

Assim, julgou parcialmente procedente o pedido inicial para, reconhecendo que a mensalidade do plano de serviços contratado pela autora (SmartVivo 5GB e MultiVivo Smartphone) é de R$ 385,96, condenar a ré à obrigação de devolver à autora o valor de R$ 1.327,16, equivalente ao dobro do valor pago a maior.

Nº do processo (PJe): 0752373-54.2017.8.07.0016

Fonte: TJ-DFT

Tags: direito do consumidor, ação contra empresa de telefonia, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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