Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre processo contra concessionária de eletricidade
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis confirmou que a companhia de eletricidade deve ressarcir um idoso por sua televisão queimada. O dano foi causado por um apagão, o que gerou perda total do equipamento, por isso o valor de R$ 4.993,23 deve ser restituído. A decisão foi publicada na edição n° 6.120 do Diário da Justiça Eletrônico (fl. 19).
O autor comprovou que não havia conserto para o eletrodoméstico, bem como a causa do defeito permanente ter sido oscilação elétrica. Ainda, em procedimento investigatório, realizado administrativamente, atestou-se que todas as tomadas de sua casa estavam funcionando.
Apesar da companhia de eletricidade alegar não ter culpa no fato, ela não apresentou documento capaz de escusar ou ao menos justificar o motivo das quedas de energia no município de Feijó, local onde o reclamante reside.
O juiz de Direito Fernando Nóbrega, relator do Recurso Inominado n° 0001704-15.2017.8.01.0013, ressaltou ser evidente o nexo de causalidade do fato com a falha na prestação do serviço, então é impositivo o ressarcimento ao consumidor pelos danos materiais suportados.
Fonte: TJAC
Tags: direito do consumidor, processo contra concessionária de eletricidade, advogado de direito do consumidor RJ
Fonte: Salari Advogados
Leia mais artigos em nosso blog
Telefones para contato:
(21) 3594-4000 (Fixo)
E-mail: [email protected]
Facebook | Instagram | YouTube
Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).
Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.