Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre mudança de registro civil
Alteração prescinde de cirurgia de mudança de gênero.
O juiz da 2ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Jacareí, Fernando Henrique Pinto, autorizou a troca legal de nome de pessoa transgênera. Foi determinada a retificação do registro de nascimento da autora da ação, conforme seu pedido, alterando-se o nome e o sexo jurídico, e se mantendo o sobrenome familiar.
A autora do pedido, biologicamente do sexo masculino, como foi registrada, não se identifica com tal gênero. Embora não tenha se submetido à cirurgia de transgenitalização, afirmou que desde a infância se identifica com o sexo feminino, o qual assumiu aos 16 anos. Porta-se como mulher e assim é conhecida no meio social, além de possuir algumas características físicas femininas. Nessas circunstâncias, declarou, sua identificação civil, com nome e sexo jurídico masculino, lhe causam constrangimentos e ofensas.
O magistrado, seguindo recente precedente do Superior Tribunal de Justiça e abordando estudo do direito internacional, informou em sua decisão que as consultas psicológicas pelas quais passou a requerente confirmaram um “transexualismo bem definido”, causando o aparecimento de inúmeros sintomas de transtornos decorrentes da não aceitação social de sua identidade. O processo tramita em segredo de Justiça.
Fonte: Tribunal de Justiça de São Paulo
Tags: Direito de família, mudança de registro civil, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.