Abandono afetivo pode gerar dano moral indenizável, diz TJ-PB

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre abandono afetivo e dano moral

O abandono afetivo decorrente da omissão do pai ou da mãe no dever de cuidar dos filhos constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral. O entendimento é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba.

No entanto, o órgão negou o pedido feito por um filho por considerar que a ação foi alcançada pela prescrição trienal, cujo prazo foi iniciado a partir da maioridade.

De acordo com o relatório, o autor afirmou que, apesar de o reconhecimento parental ter ocorrido apenas na via judicial, sempre soube que a parte apelada era seu pai e que o mesmo nunca colaborou com sua formação humana, seja de forma material ou afetiva. Acrescentou, ainda, que a situação social desfavorável lhe causou dor e sofrimento, visto que os filhos reconhecidos sempre tiveram vida privilegiada, ao contrário do apelante, que teria sido discriminado.

Já o pai alegou, nas contrarrazões, a preliminar de prescrição, sob o argumento de que o rapaz teria completado 18 anos em 2010 e a prescrição ocorreria três anos depois, nos moldes do artigo 206, parágrafo 3º, V, do Código Civil. A ação só foi ajuizada em 2014.

Ao julgar o caso, o relator desembargador Leandro dos Santos afirmou que a ausência de reconhecimento voluntário da paternidade pelo suposto pai, a depender do caso concreto, pode significar um dos elementos caracterizadores do abandono afetivo.

Disse, ainda, que a declaração da paternidade por sentença não é óbice para o pleito indenizatório nem deve ser considerada termo inicial do prazo prescricional. Nesse caso, a prescrição deve iniciar com a maioridade do filho, o que aconteceu em 2010. Como a ação foi protocolada somente em 2014, o relator considerou a ação prescrita. Com informações da Assessoria de Imprensa do TJ-PB.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: direito de família, abandono afetivo, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário