Advogado RJ divulga notícia sobre indenização a passageiro que perdeu conexão por atraso em voo
O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais
Fonte: TJSP
A 13ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou companhia aérea a indenizar passageiro que perdeu conexão em razão de atraso em voo. O valor da indenização foi fixado em R$ 10 mil a título de danos morais.
Consta dos autos que o passageiro estava em Phoenix (EUA) e embarcaria no avião da empresa para Dallas, onde pegaria voo para São Paulo. No entanto, problemas técnicos na aeronave causaram atraso de algumas horas, o que fez com que ele perdesse a conexão para o Brasil. Em razão disso, teve que permanecer nos Estados Unidos por mais um dia, sem que lhe fosse permitido acesso à sua bagagem.
Para o relator do recurso, desembargador Francisco Giaquinto, ficou caracterizada a responsabilidade da empresa pela falha na prestação do serviço. “Patente a falha da ré na prestação de serviço de transporte internacional de passageiros pelo atraso no voo Phoenix-Dallas, impossibilitando o requerente de cumprir com seus compromissos no Brasil, sendo de rigor a reparação do dano moral causado ao passageiro.”
O julgamento, que teve votação unânime, contou com a participação dos desembargadores Nelson Jorge Júnior e Heraldo de Oliveira.
Apelação n° 1104151-69.2015.8.26.0100
Fonte: Jornal Jurid
Tags: Direito do consumidor, Indenização por Danos Morais, Perda de Conexão, Atraso em Voo, Falha Prestação de Serviços, Advogado RJ, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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