Comissão aprova suspensão de resolução do Contran que mudou as regras de matrícula em cursos de transporte

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Normas afetam, entre outros, os interessados em trabalhar como motoristas de transporte escolar e transporte coletivo de passageiros

Vinícius Loures/Câmara dos Deputados
Christiane Yared avaliou que a resolução contraria a gradação entre as categorias de habilitação

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou proposta que susta a Resolução 685/17 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Segundo entidades representativas de motoristas, essa resolução complicou a vida dos profissionais, ao obrigar que rebaixem as categorias das suas habilitações para fazer determinados cursos, que são exigidos para a atividade remunerada.

Antes, as normas se baseavam no critério de que os motoristas que estivessem habilitados para a categoria E também poderiam conduzir os veículos enquadrados nas categorias B, C e D.

A resolução estabelece o seguinte:

  • 1 – para matrícula nos cursos especializados para condutores de veículos de transporte coletivo de passageiros e de transporte escolar, o requisito de CNH deixou de ser no mínimo categoria D (o que, portanto, abrangia também a E), para apenas a categoria D;
  • 2 – para matrícula no curso especializado para condutores de veículos de transporte de carga indivisível, o requisito de CNH deixou de ser categoria C ou E para as categorias C, D ou E;
  • 3 – os candidatos aos cursos especializados com categoria D ou E deverão comprovar que estão habilitados nas categorias C ou D quando desejarem conduzir veículos cujas características se relacionem a tais categorias. Ou seja, se um condutor com categoria E quiser fazer o curso de transporte coletivo de passageiros ou de transporte escolar, deverá comprovar que não obteve a categoria E vindo diretamente da C, mas que passou pela categoria D.

A relatora da proposta, deputada Christiane de Souza Yared (PR-PR), criticou a resolução. “Além de contrariar o conceito legal de gradação, o ato normativo nos parece um contrassenso, por exigir, para os habilitados na categoria E, a habilitação na categoria D para a matrícula nos cursos citados, sendo que aos motoristas habilitados na categoria E é permitido conduzir os veículos a que se refere a habilitação na categoria D”, disse.

Mudança
O texto aprovado é o substitutivo da relatora ao Projeto de Decreto Legislativo 835/17, do deputado Marcos Rogério (DEM-RO), e a duas propostas apensadas sobre o mesmo assunto (PDCs 854/17 e 906/18).

O projeto de Marcos Rogério susta a resolução inteira, sob o argumento de que o Contran exorbitou de sua competência regulamentar. A relatora concordou com o argumento, mas optou por manter um dispositivo da resolução, que, para ela, não fere a ideia de gradação entre as categorias. De acordo com o dispositivo mantido, para o curso de condutores de veículos de transporte de cargas indivisíveis a exigência é estar habilitado nas categorias C, D ou E. A resolução anterior previa apenas estar habilitado na categoria C ou E.

Tramitação
A proposta ainda será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada pelo Plenário.

Íntegra da proposta:

Fonte: Câmara dos Deputados

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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