Comissão aprova efeito suspensivo dos recursos a infrações de trânsito

Advogado de Trânsito RJ divulga notícia da Câmara dos Deputados sobre Aprovação da PL sobre Infrações de Trânsito

Na prática, proposta impede que sejam descontados pontos na carteira do motorista enquanto o recurso da multa não for julgado. Texto segue para análise da CCJ.
A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (5), proposta que determina o efeito suspensivo dos recursos às infrações de trânsito. Isso significa que, enquanto o recurso não for julgado pela autoridade de trânsito, a multa não vai gerar efeitos práticos, como a pontuação da infração na habilitação do condutor.
Conforme o texto, a interposição de recurso também não impede o licenciamento do veículo até o trânsito em julgado da decisão administrativa. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei 9.503/97), que hoje estabelece que o recurso não terá efeito suspensivo.

 

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Hugo Leal (Pros-RJ), ao Projeto de Lei 7671/06, dos ex-deputados Mariângela Duarte e Luiz Bassuma. “O efeito suspensivo do recurso é fundamental para resguardar o direito de defesa do cidadão”, afirmou Leal. “Com o aumento da fiscalização eletrônica, não são raros os casos de registro de infrações injustificadas por falha técnica no equipamento”, complementou.

 

Pontos retirados do projeto

A proposta original também alterava a pontuação das infrações de trânsito, mas o relator não concordou com essa parte do texto. Para ele, “o escalonamento de pontos hoje empregado é justo e dá à autoridade de trânsito instrumento suficiente para a punição dos infratores”.

O relator também não concordou com o trecho do projeto que fixava critérios para distribuição das verbas arrecadadas com as multas. Na visão dele, o Código de Trânsito atual é correto ao estabelecer que o dinheiro deva ser aplicado, exclusivamente, em sinalização, engenharia de tráfego, de campo, policiamento, fiscalização e educação de trânsito, sem fixar percentuais para a aplicação.
Contratos para fiscalização
Leal manteve a ideia da redação original de proibir a celebração de contratos para serviços de fiscalização de trânsito com cláusulas que vinculem a remuneração do contratado aos valores ou quantidades de multas aplicadas. “O contrato atrelado ao número de infrações pode ensejar a instalação de equipamentos em locais inadequados, a fim de aumentar a aplicação de multas e a arrecadação de recursos”, argumentou o relator.
Apesar de concordar com o mérito, o parlamentar entendeu que essa norma deveria valer, como regra geral, para todos os contratos celebrados pelo poder público que envolva atividades de fiscalização. Por isso, o deputado propôs a inserção de dispositivos na Lei das Licitações (8.666/93), vedando cláusula que vincule o valor do contrato à parcela ou percentual de receita obtida pela administração pública.
Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Íntegra da proposta:
PL-7671/2006
Reportagem – Lara Haje

Tags: Trânsito RJ, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, infrações de trânsito , Projeto de Lei de Trânsito

Fonte: Câmara Notícias

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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