Cobrança do transporte escolar durante as férias é legal?

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre cobrança do transporte escolar durante as férias

Desde que informada antecipadamente e de forma clara ao consumidor, não há ilegalidade na cobrança. O mesmo vale para mensalidades diferenciadas cobradas pelas instituições de ensino durante o recesso de julho

Julho é o mês de férias escolares. Nesse período em que as crianças não vão à escola, porém, é quando surge uma das dúvidas mais frequentes dos pais: por que o transporte escolar precisa continuar sendo pago se meu filho não está indo à escola?

No entanto, o serviço de transporte escolar pode, sim, cobrar mensalidade nos meses de férias desde que esse fato seja informado previamente ao consumidor.

Se os pais assinam um contrato com a empresa pela prestação do serviço, a cobrança nos meses de férias deve ser informada em cláusula expressa, assim como as regras para reajuste da mensalidade.

Caso não haja contrato, essas informações devem ser prestadas de outra forma, garantindo que o consumidor tome conhecimento desse fato previamente.

Se o consumidor não foi devidamente avisado e for surpreendido com uma cobrança com a qual não contava, pode contestá-la devido à infração ao direito à informação, previsto no artigo 6º, III, do Código de Defesa do Consumidor.

A mesma lógica se aplica quando há cobrança de mensalidades diferenciadas no período de férias para atividades extracurriculares na escola.

Mais dicas

Se você está pensando em contratar um serviço de transporte escolar para a volta às aulas, fique atento a essas dicas do Idec:

– Verifique se o motorista possui habilitação de categoria D, curso de transportador escolar concedido pelo Detran (Departamento Estadual de Trânsito) e licença para trabalhar. Para isso, ele deve ter mais de 21 anos, não ter cometido nenhuma infração gravíssima no trânsito, nem ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

– Solicite também o número da licença do condutor e consulte no Departamento de Transportes Públicos de sua cidade (órgão geralmente ligado à Secretaria de Transportes da prefeitura) se ele está autorizado a circular.

– O veículo deve estar em boas condições de uso e higiene, possuir placa vermelha e autorização do Denatran fixada no lado interno e em local visível. Entre os itens de segurança, deve ter extintor de incêndio com capacidade mínima de 4 kg e limitadores de abertura de vidros.

– O uso obrigatório de cadeirinha nos veículos de transporte escolar para crianças de até 7 anos e meio foi aprovado pelo Contran (Conselho Nacional de Trânsito) em 2015. Inicialmente, a medida entraria em vigor em janeiro de 2016, mas depois a fiscalização (ou seja, a aplicação de multa para quem descumprir a regra) foi adiada para 2017.

– Quanto mais informações tiver antes de assinar o contrato, melhor. Buscar referências na escola e com outros pais sobre o serviço é sempre recomendável.

Fonte: IDEC

Tags: direito do consumidor, transporte escolar, cobrança do transporte escolar nas férias, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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