Advogado de direito do consumidorno RJ expõe notícia com orientações do Procon sobre o uso de cartão de crédito
A comodidade de comprar sem tirar o dinheiro da carteira e esticar o pagamento para o próximo mês são os grandes atrativos do cartão de crédito. Essas vantagens podem se voltar contra você, caso não tenha controle no seu uso. Confira algumas orientações do Procon-SP e não se enrole mais.
1. Excesso de cartões atrapalha
Por que fazer cartões em vários lugares se você não recebe vários salários? Evite solicitar cartões em toda loja ou mercado que entrar. Antes de contratar, fique atento aos juros e encargos cobrados.
2. Cuidado com as compras parceladas
A facilidade de dividir o pagamento das compras no cartão faz com que muita gente parcele como se não houvesse amanhã, mas cuidado! O amanhã não só existe como cobrará faturas de valor alto se você não controlar seus impulsos.
Por isso, planeje suas compras de acordo com o seu bolso e dê preferência ao pagamento à vista, pois as compras parceladas comprometem o orçamento por meses.
3. Cuidado com o seu cartão
Zele pela sua segurança e não empreste o seu cartão de crédito. Procure memorizar a senha e não a guarde junto com o cartão.
Nas compras pela internet, certifique-se que o site é seguro antes de fornecer os seus dados (confira as dicas aqui).
4. Confira a sua fatura
Ao receber a fatura, certifique-se que os valores lançados estão de acordo com as compras efetuadas. Caso não reconheça algum lançamento ou exista cobrança indevida de tarifas, entre em contato com o SAC da administradora.
O Decreto Federal 6.523/08 determina a imediata suspensão de cobranças quando a demanda do consumidor se referir a serviço não solicitado ou cobrança indevida. O valor só poderá ser cobrado, caso o fornecedor comprove efetivamente que a compra contestada foi de fato realizada pelo consumidor.
5. Evite o pagamento mínimo
Pagar somente o mínimo, ou parte da fatura, é onde começa a bola de neve do endividamento. As administradoras de cartão cobram juros e encargos (bem salgados) de quem não efetua o pagamento total.
Fonte: Procon-SP
Tags: cartão de crédito, direito do consumidor, advogado de direito do consumidor no RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.