Casal homoafetivo consegue na justiça direito de filiação socioafetiva

Advogado de direito homoafetivo RJ divulga notícia sobre filiação socioafetiva por casal homoafetivo em ação de reconhecimento de maternidade.

Sentença proferida pela juíza Nária Cassiana Silva Barros, da 1ª Vara Cível de Paranaíba, julgou procedente a ação de reconhecimento de maternidade socioafetiva declarando que o menor A.S.P. tem filiação socioafetiva de S.M.S., cônjuge de sua mãe biológica M.C.S.P.

Com a decisão, o registro de nascimento do menor deve ser retificado, cumprindo o determinado pelo capítulo 2º do art.1º do Provimento 52/2016 do CNJ, passando a constar também o nome da autora da ação.

Narram as autoras S.M.S. e M.C.S.P., que convivem em união estável, desde novembro de 2013, com o menor A.S.P., filho de M.C.S.P. e afirmam que desde o início do relacionamento o menor e S.M.S. tiveram grande afeição, sendo que o menino a considera muito e inclusive a chama por “mãe”.

Em razão disto, com intuito de assegurar o melhor interesse da criança, as autoras pediram a retificação do registro de nascimento do jovem, para que passasse a constar o nome de S.M.S., também como sua genitora, reconhecendo-se assim a maternidade socioafetiva.

Ao analisar os autos, a magistrada ressaltou que “a filiação socioafetiva é matéria pacificada no âmbito da jurisprudência brasileira, de modo que, comprovados nos autos, a convivência e a vontade declarada entre o menor e o pretendente à filiação, não há razão para não formalizar a situação de fato”.

Ainda conforme a sentença, a juíza destacou que o STF reconheceu as uniões homoafetivas como uma das possibilidades de construção familiar, o que assegura aos casais homossexuais os mesmos direitos e deveres dos companheiros das uniões estáveis.

Desse modo, os pedidos formulados pelas autoras foram julgados procedentes. “Não vejo nenhum obstáculo para o reconhecimento da filiação socioafetiva entre a criança e S.M.S., sobretudo porque tal fato traduz na melhor escolha para os interesses do menino. Primeiro porque a situação fática estará regularizada e, além disso, estará resguardado por mais um guardião que, a partir de então, assumirá, acompanhada da genitora M.C.S.P., a responsabilidade pelo seu sustento e formação”, finalizou a juíza.

Fonte: AASP

Tags: Direito homoafetivo, filiação socioafetiva, advogado de direito homoafetivo RJ, advogado de direito homoafetivo no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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