Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre ação contra banco devido juros abusivos
A taxa contratada pelo banco com idosa chegou à 721,13% ao ano.
Fonte: TJPR
Uma instituição financeira foi condenada a pagar R$ 8 mil, a título de danos morais, por cobrar juros abusivos de aposentada que solicitou um empréstimo. A decisão é do juiz de Direito substituto, Rogerio de Vidal Cunha, da 1ª vara Cível de Foz do Iguaçu/PR.
A aposentada alegou que a instituição financeira fixou juros abusivos de mais de 706% ao ano, afrontando o CDC. A idosa, então, pediu pela limitação dos juros à 3 vezes a taxa média do Bacen, com a repetição em dobro, além do pagamento de danos morais.
Ao analisar o caso, o juiz de Direito substituto Rogerio de Vidal Cunha endossou a conduta abusiva da financeira ao constatar que a taxa contratada equivale a 23,18 vezes a taxa média praticada pelo mercado financeiro em contratos similares.
“A nota de abusividade é evidente, e não decorre como equivocadamente tenta a ré em sua imensa contestação (que contesta até pedidos não formulados) de aplicação equivocada da calculadora do cidadão, não é equivoco da autora a taxa contratual praticada pela ré ser mais de vinte vezes acima da média.”
O juiz ainda determinou a devolução em dobro dos valores pagos a maior e condenou a financeira ao pagamento do valor requerido pela autora a título de danos morais, fixados em R$ 8 mil. Para o magistrado, “a conduta da requerida gerou em pessoa idosa um comprometimento anormal e desnecessário de sua única fonte de subsistência”.
Processo: 0032821-53.2017.8.16.0030
Fonte: Jornal Jurid
Tags: Direito do consumidor, CDC, Indenização, Juros Abusivos, Ação contra banco, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.