Atrasos na entrega de compras online: direitos dos consumidores devem ser assegurados

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre atraso na entrega de compra online

Não entregar produto no prazo estipulado caracteriza descumprimento de oferta. Consumidor tem direito de escolher entre três opções para solucionar o problema; conheça as alternativas e veja dicas preventivas

Comprar pela internet tem suas vantagens, mas também envolve riscos. Um deles é o atraso na entrega do produto.
Fonte: Idec
Para evitar essa dor de cabeça, o primeiro passo é verificar com atenção o prazo estipulado pela loja virtual e avaliar se ele atende às suas necessidades. Lembre-se que, em geral, o período indicado são de dias úteis.

Se decidir ir em frente com a compra, guarde um comprovante do prazo de entrega informado. Normalmente, as lojas enviam um e-mail com os principais dados da compra, inclusive o prazo de entrega, mas o consumidor pode tomar um cuidado redobrado e tirar um print screen da página, salvando o arquivo em seu computador ou celular, por exemplo, ou imprimi-la.

Outra dica é checar se há muitas reclamações contra a loja nos órgãos de proteção ao consumidor e sites de reclamação sobre atraso na entrega.

Entrega programada

Algumas redes de varejo oferecem a opção de entrega programada – em que o consumidor escolhe uma data específica para receber o produto. No entanto, em geral essa opção é mais cara e mais demorada dos que os fretes “comuns”. Fique atento a esses detalhes e veja se essa alternativa vale a pena.

Além disso, a entrega programada também não está imune a atrasos. Dessa forma, os mesmos cuidados valem para esse tipo de frete.

O produto não chegou. E agora?

Se apesar de todos os cuidados o produto não for entregue no prazo estipulado, é recomendável que o consumidor entre em contato com a loja o quanto antes para comunicar o problema e cobrar providências.

O atraso na entrega caracteriza descumprimento de oferta, de acordo com o artigo 35 do Código de Defesa do Consumidor (CDC). Nesse caso, o consumidor pode exigir entre: o cumprimento forçado da entrega; outro produto equivalente; ou desistir da compra e restituir integralmente o dinheiro já pago, incluindo o frete, e também eventuais perdas e danos decorrentes da demora.

Seja qual for a opção escolhida, é recomendável enviar a solicitação por escrito à loja, como e-mail ou carta com aviso de recebimento (AR), a fim de ter um comprovante.

O cliente pode fixar um prazo razoável para que o fornecedor resolva o problema (cinco dias, por exemplo). Caso a questão não seja solucionada amigavelmente, entre em contato com o Procon de sua cidade ou procure o Juizado Especial Cível (JEC).

Fonte: SOS Consumidor

Tags: Direito do consumidor, Compra Online, Atraso na entrega de compra online, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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