Direito de Família: Menino ganha dupla maternidade no registro de nascimento

Uma decisão ainda pouco comum mudou o registro de nascimento de um garoto, de 13 anos, morador de São Luís, no Maranhão.
A Justiça do estado determinou a inclusão do nome da mãe socioafetiva no documento do adolescente, sem excluir o nome dos pais biológicos.
Na decisão, o juiz titular da 2ª Vara de Família, Lucas da Costa Ribeiro Neto, destaca que a mãe afetiva, autora da ação, assumiu os cuidados do menor desde o nascimento dele. E que os pais biológicos, embora presentes, assumiram papéis secundários na vida do menino.
Os pais do adolescente concordaram com a dupla maternidade. Para o professor de Direito da Universidade de Brasília, Carlos Tadeu de Carvalho, a decisão do juiz demostra avanço na aplicação da lei.
O especialista em Direito de Família também afima que a legislação brasileira não diferencia pais e mães biológicos dos socioafetivos.

Não é a primeira vez que a justiça maranhense decide casos como este. Em ação semelhante, em julho deste ano, o Juiz decidiu, pela dupla paternidade de um garoto.
O menino, que já tinha no registro o nome da mãe biológica e do pai sócio afetivo, conquistou o direito de ter o nome do pai biológico no registro de nascimento.
Na ação o magistrado decidiu ainda que a guarda do menor permaneceria com o pai socioafetivo e a mãe, sendo assegurado ao pai biológico o direito de visita ao filho.

Tags: Direito de Família, dupla maternidade em registro de nascimento

Fonte: IBDFAM

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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