Material cirúrgico negado pelo plano gera R$ 10 mil de indenização a paciente

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre material cirúrgico negado pelo plano de saúde

A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve, nesta terça-feira (24/10), decisão que condenou a Unimed Fortaleza a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais para paciente que teve material cirúrgico negado. A relatoria do processo é do desembargador Durval Aires Filho. “É indiscutível que a opção da forma de condução do procedimento cirúrgico é do médico que acompanha o paciente, pois é ele o responsável pelos resultados, e não a prestadora dos serviços de saúde, que deve observar a prescrição médica, na execução do contrato”, disse no voto.

Segundo o processo, em novembro de 2007, a aposentada precisou passar por cirurgia cardíaca de urgência para implante de duas próteses. Ocorre que ao solicitar autorização, teve o pedido negado pela Unimed Sobral e a de Fortaleza. Por isso, ajuizou ação na Justiça contra as operadoras, argumentando que lhe causaram prejuízos de ordem moral, pois sofreu psicologicamente com a possibilidade de não ter como se submeter ao procedimento de emergência.

Na contestação, as operadoras sustentaram que a negativa se deu com base no contrato celebrado entre partes, que não prevê o fornecimento da referida indicação médica.

Posteriormente, o Juízo da 26ª Vara Cível de Fortaleza determinou que as empresas custeassem o tratamento. Também fixou o pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil, tendo em vista que ambas pertencem ao sistema corporativo Unimed.

Inconformada, a Unimed Fortaleza apelou (nº 0097283-37.2007.8.06.0001) no TJCE. Alegou que o contrato que ampara a cliente apenas cumpriu as cláusulas arbitradas, e que houve acordo de vontades entre as partes que deve ser respeitado. Afirmou ainda não ter causado qualquer tipo de dano moral passível de indenização, uma vez que quando negou o fornecimento do material agiu de conformidade com o previsto contratualmente.

Ao julgar o caso, a 4ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso. Para o relator, “é o médico que o acompanha que verifica a necessidade da utilização daquele material, independentemente se nacional ou importado, e o respectivo benefício que ele pode trazer, levando-se em consideração, ainda, a diminuição dos riscos à saúde do enfermo. Portanto, não se pode violar o direito à vida e à saúde e fulminar a dignidade da pessoa humana sob alegações de cunho econômico”.

Ainda segundo o magistrado, “a ilicitude se configurou porque se tratou de um caso de urgência, com risco vital latente, e em nenhum momento comprovou a ré a desnecessidade dos materiais indicados pelo médico da autora”.

Fonte: TJCE

Tags: direito do consumidor, material cirúrgico negado pelo plano de saúde, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply