Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre encomenda postal
Atualmente, em determinadas áreas da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, muitos consumidores têm reclamado que os Correios não estão efetuando a entrega de produtos encomendados. O Procon-RJ mostra em quais casos isso é justificável e o que exigir dos Correios para não ficar esperando à toa por uma encomenda que nunca chega.
Há duas hipóteses para os Correios não realizarem a entrega de uma encomenda. Uma possibilidade é de que o endereço do destinatário esteja errado ou incompleto. A outra é de que o destinatário se localize em uma área considerada de risco. Recentemente, o Ministério Público Federal (MPF) entrou com uma ação civil pública para que os Correios reduzam o valor do frete quando a entrega não puder ser feita na casa do consumidor que mora em áreas de risco. No Rio de Janeiro, essa determinação já está prevista pela Lei 7.109/2015.
CASO O ENDEREÇO ESTEJA ERRADO OU COM DADOS INCOMPLETOS
Os Correios devem manter a guarda do objeto enviado por um determinado período, para retirada pelo destinatário. Caso o destinatário não vá em busca de sua encomenda, o objeto será devolvido ao remetente. Se for impossível devolver ao remetente, o objeto será inutilizado.
Os prazos de guarda pelos Correios variam, dependendo das modalidades de entrega contratada. O consumidor pode se informar dos prazos de cada caso em qualquer agência dos Correios.
CASO O ENDEREÇO ESTEJA EM UMA ÁREA DE RISCO
Sempre que houver restrição de entrega em uma área, o consumidor que solicitou o envio deve ser informado previamente. Se ele desejar pode solicitar a justificativa para esta restrição.Havendo impossibilidade de entrega, o objeto será enviado a unidade dos correios mais próxima do destino, de modo a facilitar ao máximo sua retirada, e será entregue um aviso de sua chegada no endereço do destinatário.A entrega poderá ser retirada no prazo de sete dias após a emissão do aviso de sua chegada, mediante a apresentação de documento oficial que identifique o destinatário.
COMO CONSULTAR ÁREAS COM RESTRIÇÃO DE ENTREGA
O Consumidor pode, por conta própria, consultar se há restrição de entrega em determinado endereço, de maneira gratuita. Isso pode ser feito no site dos correios, pelo seguinte link: http://www2.correios.com.br/sistemas/precosPrazos/restricaoentrega/
EXTRAVIO
Os Correios possuem uma tabela de indenização automática, com diferentes valores para cada modalidade de entrega, para o caso do objeto se extraviar durante seu envio. Se o valor do objeto for superior aos definidos na tabela, o remetente deve preencher uma declaração de valor antes de enviá-lo pelos Correios e pagar uma taxa. O serviço serve como um seguro da mercadoria.
Fonte: Procon – RJ
Tags: Direito do consumidor, encomenda postal, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Salari Advogados
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