No caso de furto, roubo ou extravio de cartões magnéticos, até quando o consumidor é responsável por movimentações efetuadas?

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre furto, roubo ou extravio de cartão

Os bancos têm o dever legal de zelar pela segurança de seus serviços, impedindo que terceiros façam mau uso de cartões dos correntistas. Os contratos assinados com os bancos normalmente estabelecem que toda e qualquer utilização do cartão e respectiva senha são de responsabilidade do correntista.

Esta cláusula é abusiva, respondendo os bancos de forma objetiva pelos prejuízos causados ao consumidor por falhas na segurança do serviço nos termos do Código de Defesa do Consumidor.

Para evitar problemas futuros, é sempre recomendável que a comunicação sobre a perda, furto ou roubo seja feita o mais rápido possível, por qualquer meio hábil, e nos casos de furto ou roubo seja comunicado o fato também à autoridade policial para que seja registrado e formalizado o Boletim de Ocorrência. A orientação também é aplicável para casos envolvendo talões de cheques. Pela Internet existem sites sobre os procedimentos que podem ser adotados nessas situações.

Fonte: PROCON-PE

Tags: Direito do consumidor, extravio de cartão, Roubo de cartão, Furto de cartão, 27Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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