Advogado de Trânsito RJ divulga notícia sobre suspensão do direito de dirigir
O motorista punido, que não recorrer contra a penalidade de suspensão do direito de dirigir, que lhe foi imposta, conforme publicado no Diário Oficial do estado do Rio de Janeiro, está, de fato, com a habilitação suspensa.
Quem impetrou recurso em primeira instância, conquistou o direito de recorrer automaticamente, em segunda instância, no caso de o primeiro julgamento lhe ter sido desfavorável. Se o órgão de segunda instância – Conselho Estadual de Trânsito – também indeferir o recurso, o motorista terá o direito de dirigir suspenso a partir da meia-noite do dia em que o Cetran publicar a decisão no Diário Oficial.
Fonte: Detran – RJ
Tags: Trânsito, Suspensão do Direito de Dirigir, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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