Estado e dono de animal pagam indenização por acidente na estrada

Advogado de trânsito RJ divulga notícia sobre indenização por colisão com animal

A indenização paga a um motorista que se acidentou ao atropelar uma vaca deve ser paga solidariamente pelo Estado e pelo dono do animal. O entendimento é do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que também estipulou pensão vitalícia de um salário mínimo mensal para o acidentado como reparação pela perda de sua capacidade de trabalho, além da indenização de R$ 20 mil.

Segundo a sentença, várias colisões com animais já haviam acontecido no mesmo trecho da estrada.Reprodução
Em primeira instância, na 1ª Vara Federal de Jaraguá do Sul, a Justiça aceitou o pedido de indenização. Conforme a sentença, vários incidentes já haviam sido registrados no local. Entretanto, o dono do animal e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) nada fizeram para impedir a nova ocorrência, como a instalação de cercas às margens da rodovia. Já o pedido de pensão vitalícia foi negado, uma vez que o condutor recebe benefício previdenciário pelas limitações.

Ambas as partes recorreram ao tribunal. Os réus reafirmando inocência e o condutor insistindo na pensão, assim como no aumento do valor da indenização.

Na 4ª Turma, a relatora do caso, desembargadora federal Vivian Josete Pantaleão Caminha, reformou parcialmente o entendimento. Segundo a julgadora, o fato de a vítima receber auxílio previdenciário não impede o recebimento da pensão, pois são de naturezas diferentes. “Não é incompatível o recebimento de benefício previdenciário com a fixação de pensão de natureza civil”, explicou. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito de trânsito, trânsito, indenização por colisão com animal, advogado de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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