Fazenda do Estado deve indenizar por acidente em rodovia

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre acidente em rodovia

Decisão reconheceu os danos morais e estéticos sofridos.

A 36ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Campinas, que condenou a Fazenda do Estado a indenizar motociclista e passageira que se acidentaram em rodovia mal sinalizada. A indenização foi fixada em R$ 10 mil para cada, a título de danos morais, e R$ 5 mil, também para cada um, pelos danos estéticos.

De acordo com os autos, os autores seguiam de moto pela rodovia quando sofreram queda em razão de obstáculo de concreto não sinalizado, que estourou o pneu do veículo.

Ao proferir a decisão, o desembargador Pedro Baccarat afirmou que ficou caracterizado o nexo de causalidade entre a existência do obstáculo e os danos sofridos pelos autores e reconheceu a responsabilidade do poder público no evento. “Não se cuida, na espécie, de pista em más condições, de sorte a impor ao motociclista especial atenção, antes, trata-se de via pública regular com obstáculo que surpreendeu as vítimas.”

A votação, unânime, teve participação dos desembargadores Jayme Queiroz Lopes e Walter Cesar Exner.

Apelação nº 0022315-25.2010.8.26.0114

Fonte: AASP

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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