Advogado Previdenciário RJ divulga notícia da AGU sobre pensão por morte
A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença que condenava o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder pensão a mãe pelo falecimento de seu filho, mesmo sem comprovação de dependência econômica. A nova decisão foi obtida por meio da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PFR1) e da Procuradoria Federal Especializada junto à autarquia (PFE/INSS).
Diante da sentença que obrigou a concessão do benefício, os procuradores federais recorreram à Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Distrito Federal (JEF/DF), sustentando que a autora não comprovou a dependência econômica em relação ao falecido.
Os advogados públicos ressaltaram que este é requisito imprescindível para conceder a pensão por morte. Afirmaram que as provas apresentadas não demonstram que o filho seria o único responsável pela manutenção das despesas imprescindíveis para a sobrevivência do núcleo familiar. Segundo os procuradores, demonstram apenas auxílios pontuais e não a efetiva dependência, até porque a autora possui renda própria por ser aposentada.
A 1ª Turma do JEF/DF acolheu os argumentos da AGU e reformou a sentença que obrigava a concessão do benefício. “Verifica-se que constam dos autos declarações de emprego e de compra de remédios feitos pelo falecido em favor de sua genitora. No entanto, não pode a declaração de compra de remédios ser considerada início de prova material, visto que constitui, em verdade, prova testemunhal reduzida a termo. Ademais, a referida prova, bem como os depoimentos colhidos em audiência de instrução, não atribuem à autora a condição de dependência econômica hábil a ensejar a concessão do benefício de pensão por morte”, diz um dos trechos da decisão.
A PRF1 e a PFE/INSS são unidades da Procuradoria-Geral Federal, órgão da AGU.
Processo: 58112-64.2009.4.01.3400/DF – JEF/DF
Fonte: Advocacia-Geral da União
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Fonte: Salari Advogados
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