O Judiciário é competente para examinar questões de concursos públicos quando houver flagrante ilegalidade na correção de prova. Essa foi a tese adotada pela 7ª Turma do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região para confirmar sentença que, nos autos de mandado de segurança impetrado por uma candidata, na primeira fase do exame da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional de Tocantins (OAB-TO), assegurou à requerente sua aprovação. Ao analisar a demanda, a primeira instância entendeu que a questão nº 78 da prova objetiva foi mal formulada, o que teria prejudicado a impetrante. A OAB recorreu ao TRF ao argumento de que “ressalvadas as questões pertinentes à própria legalidade do certame, os critérios de avaliação utilizados pela Banca Examinadora fogem à apreciação do juiz, em função do caráter discricionário dos atos administrativos”. O tribunal destacou que, como regra, não cabe ao Judiciário examinar o critério de formulação e avaliação de provas e notas atribuídas aos candidatos, ficando a competência limitada ao exame da legalidade do procedimento. Contudo, no caso, foi demonstrado o erro da questão, o que autorizaria a ingerência do Judiciário.
Fonte: Valor Econômico
Tags: concurso público, advogado de concurso público RJ, advogado de concurso público no Rio de Janeiro, cancelamento de questão de prova
Fonte: Salari Advogados
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