Viatura policial em perseguição a suspeito não goza de liberdade absoluta no trânsito

Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre avanço de sinal, acidente e indenização

Um cidadão que atravessava a rua pela faixa de pedestres, foi vítima de choque por uma viatura policial que não respeitou o sinal vermelho, pois estava em perseguição a um suspeito.

A 4ª Câmara de Direito Público do TJ negou recurso do Estado de Santa Catarina ao passo que atendeu parcialmente a apelação de um cidadão, vítima de choque provocado por viatura policial que não respeitou o sinal vermelho no momento em que imprimia desabalada perseguição a suspeito. O órgão obrigou o ente público a indenizar o autor por danos materiais no valor de R$ 17,5 mil – quantia essa que deverá ser atualizada desde a data do acidente, em novembro de 2011. De acordo com o processo, o motorista trafegava normal e regularmente pela via quando foi abalroado.

Todas as provas replicam a responsabilidade do Estado pelo evento. A câmara vislumbrou acerto na sentença do juiz da comarca pois, apesar do Código de Trânsito Brasileiro assegurar preferência de passagem aos veículos oficiais em atendimento de ocorrências, eles estão sujeitos a todas as demais normas de trânsito. “A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança”, explicou o desembargador Jaime Ramos, relator da matéria, ao citar previsão legal do Código de Trânsito. Por essa razão, acrescentou, qualquer manobra fora desse comportamento e que venha a trazer danos a particular caracteriza responsabilidade objetiva do Estado em indenizar, especialmente quando não comprovada a culpa exclusiva da vítima. A decisão foi unânime.

Fonte: TJSC

Tags:  Direito de Trânsito, Trânsito, Viatura Policial, Perseguição, Indenização, Danos Materiais, Advogado de Trânsito RJ, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro

PRECISA DE AUXÍLIO JURÍDICO? ENTRE EM CONTATO E TENHA CONSULTORIA E DEFESA DE EXCELÊNCIA.

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário