Advogado de Direito do Consumidor RJ divulga noticia:Cobranças de dívidas – Consumidor inadimplente não pode ser exposto ao ridículo
O Artigo 42, do Código de Defesa do Consumidor, afirma que na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto ao ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
As empresas que não respeitarem o Código podem ser punidas. Vale lembrar que o consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Em relação aos documentos de cobranças apresentados ao consumidor, o cidadão deve ficar atento, pois eles deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente.
Para mais informações sobre o CDC, clique no link abaixo
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8078.htm
Veja na íntegra o artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor – CDC
SEÇÃO V
Da Cobrança de Dívidas
Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça.
Parágrafo único. O consumidor cobrado em quantia indevida tem direito à repetição do indébito, por valor igual ao dobro do que pagou em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.
Art. 42-A. Em todos os documentos de cobrança de débitos apresentados ao consumidor, deverão constar o nome, o endereço e o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF ou no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ do fornecedor do produto ou serviço correspondente. (Incluído pela Lei nº 12.039, de 2009)
Fonte: Ouvidoria da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro – RJ
Tags: Direito do Consumidor, Advogado de Direito do Consumidor RJ, Advogado de Direito do Consumidor no Rio de Janeiro, consumidor inadimplente, cobrança de dívidas
Fonte: Salari Advogados
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