Vendedor que sofreu assédio moral em loja de tênis será indenizado

Um vendedor de uma loja de tênis de Campo Grande vai receber R$ 3 mil de indenização após sofrer assédio moral por parte do subgerente da empresa. Segundo o trabalhador, o gestor não permitiu que ele tirasse folgas a que tinha direito em um determinado mês e, depois disso, passou a ser perseguido pelo subgerente que deixava de registrar suas vendas, comprometendo seus rendimentos.

Apesar de a empresa ter negado as acusações de perseguição no ambiente de trabalho e subtração de vendas realizadas, uma testemunha confirmou que o subgerente registrava para ele mesmo a venda de alguns vendedores.

De acordo com o relator do recurso, Desembargador André Luís Moraes de Oliveira, tais atitudes “caracterizam ato ilícito e causam desconforto, constrangimento e constante apreensão ao empregado, sendo evidente o dano moral, decorrente da lesão à honra do reclamante pelo tratamento humilhante por parte do empregador”, sendo passíveis de indenização conforme estabelecem os artigos 186 e 927 do Código Civil.

Por unanimidade, os membros da Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região mantiveram a decisão da 1ª Vara do Trabalho de Campo Grande que condenou a empresa por danos morais, reduzindo a indenização de R$ 10 mil para R$ 3 mil – o equivalente a três remunerações do vendedor – por entender que o valor é justo e adequado aos fatos em análise.

PROCESSO Nº 0026033-45.2014.5.24.0001

Fonte: Pelegrino.com.br

Tags: Direito trabalhista, assédio moral, advogado trabalhista RJ, advogado trabalhista no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário