União terá de pagar R$ 80 mil a mulher que teve reação adversa a vacina

]Advogado de direito à saúde RJ divulga notícia sobre indenização por responsabilidade do estado

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

Uma mulher diagnosticada com polineuropatia inflamatória em decorrência da vacina contra a gripe H1N1 receberá R$ 80 mil de indenização por danos morais. A 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região confirmou, na última semana, a sentença que condena a União.

Mulher que desenvolveu doença após ser vacinada contra a gripe H1N1 será indenizada pela União.
Dollar Photo Club
Em 2010, a mulher foi vacinada contra a gripe H1N1 em um posto de saúde. Dias após a aplicação, passou a sentir fortes dores pelo corpo. Ao consultar um médico, foi diagnosticada com polineuropatia inflamatória, inflamação nos nervos periféricos que causa formigamento e diminuição de força muscular.

Ela entrou com ação contra a União, pedindo indenização por danos morais, afirmando que a doença só se desenvolveu em função da vacina e que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) reconhece a doença como um possível evento adverso pós-vacinação.

A Justiça Federal de Erechim (RS) julgou o pedido procedente, e a União apelou ao tribunal regional alegando que os atestados médicos não afirmam que a doença ocorreu em virtude da aplicação da vacina.

O desembargador federal Luís Alberto d’Azevedo Aurvalle, relator do caso, negou o apelo, sustentando que a doença apareceu, de fato, em decorrência de reação à vacina.

“Embora a vacinação se imponha como medida de saúde pública para promover o bem da coletividade, o Estado-Administração não pode se furtar a oferecer amparo àqueles que, por exceção, vieram a desenvolver efeitos colaterais da vacina ministrada”, afirmou o magistrado.

Outros casos
Outros pedidos de indenização por causa de reações adversas após vacinação já foram analisados pela Justiça. A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, decidiu que a União terá de pagar R$ 100 mil uma mulher que ficou paraplégica após tomar vacina contra a gripe influenza.

O caso aconteceu em 2008, durante a campanha de imunização do Ministério da Saúde. Após receber a dose, a mulher começou a sentir dificuldades motoras, o que culminou com a impossibilidade de locomoção e o diagnóstico da síndrome de Guillain-Barré. Pelos danos sofridos, ela pediu a condenação da União por danos morais e materiais no valor total de R$ 680 mil, além de pensão vitalícia.

Já a 2ª Vara Federal de Blumenau (SC) rejeitou um pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão por danos materiais e morais a um homem em razão de uma doença adquirida após receber a vacina contra a H1N1. Para o juízo, não há comprovação de que a enfermidade tenha decorrido devido à imunização. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRF-4.

Fonte: Revista Consultor Jurídico

Tags: Direito à saúde, responsabilidade do Estado, advogado de direito à saúde RJ

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário