TV por assinatura: conheça seus direitos quando o sinal é cortado por inadimplência

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre TV por assinatura

A falta de pagamento do serviço de TV por assinatura pode acarretar a interrupção do serviço, desde que o consumidor seja devidamente notificado a respeito. Na hora de pedir o restabelecimento do serviço, o consumidor tem seus direitos, garantidos pela Resolução 623/14 da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel)

Prazo para o serviço ser restabelecido

De acordo com o Procon-SP, o restabelecimento do sinal da tv a cabo deve ocorrer em até 24 horas da confirmação do pagamento da primeira parcela do acordo feito com a operadora. É vedada a cobrança pelo restabelecimento da prestação do serviço.

Registro de inadimplência

O consumidor tem direito de obter da sua prestadora, gratuitamente, informações quanto a registros de inadimplência relativos à sua assinatura, bem como exigir dela a exclusão de registros dessa natureza após o pagamento do débito.

Retirada do débito

A operadora deve providenciar a retirada do registro do débito em sistemas de proteção ao crédito, independentemente de solicitação do consumidor, no prazo máximo de cinco dias, contado da efetiva quitação do débito.

Registrando queixas

Em caso de problema com os serviços de telecomunicações, o assinante deve registrar queixa no SAC da operadora, mas é importante anotar o número do protocolo. Persistindo a falha, uma reclamação poderá ser feita junto à Anatel e no órgão de defesa do consumidor mais próximo.

Fonte: O Globo Online

Tags: Direito do consumidor, TV por assinatura, Advogado de direito do consumidor RJ, Advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram | YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Leave a Reply