TRF3 CANCELA PENSÃO DE FILHA DE EX-MILITAR

Advogado de Direito de Família RJ:  Mesmo com mandato de segurança para restabelecimento de pensão, filha de ex-militar tem pensão cancelada

Para ter direito à pensão de ex-combatente, interessado deve comprovar impossibilidade de prover o próprio sustento e demonstrar ainda o não recebimento de quaisquer valores oriundos dos cofres públicos

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) negou provimento à apelação e manteve sentença que julgou improcedente o pedido feito em mandado de segurança pela filha de um militar ex-combatente que pretendia restabelecer pensão que lhe vinha sendo paga e foi cancelada.

A apelante alega que a lei que rege a pensão é a que estava vigente na data da morte do militar e que teria direito líquido e certo à reversão da pensão, que antes havia sido concedida à sua mãe, falecida já sob a vigência da Lei 8.059/90 (que dispõe sobre a pensão especial devida aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes).

Ao analisar o recurso, o relator do caso observa que, de fato, à pensão especial prevista na Lei nº 4.242/63 deve-se aplicar a legislação vigente na época do falecimento do militar, mesmo que o benefício tenha sido fruído, anteriormente, pela mãe.

Ocorre que, segundo a decisão, mesmo sendo devida a pensão especial aos filhos maiores de qualquer condição, é preciso que se demonstre o requisito de que os descendentes se encontram incapacitados, sem poder prover os próprios meios de subsistência e que não recebem qualquer importância dos cofres públicos. Essa exigência se justifica diante da índole assistencial do benefício discutido.

No caso analisado, a autora não apresentou prova de que não tenha condições de arcar com o próprio sustento ou de que não receba nenhum outro valor dos cofres públicos.

No tribunal, o processo recebeu o nº 0006368-97.2004.4.03.6100/SP.

Fonte: Assessoria de Comunicação Social do TRF3

Tags: mandato de segurança, restabelecimento de pensão,  cancelamento de pensão, direito de família, advogado de direito de família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário