Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre infração de trânsito por transitar no corredor de ônibus
Diário Oficial publicou lei que altera o Código Brasileiro de Trânsito. Motorista pode ter carro apreendido e perde 7 pontos na carteira
Fonte: G1
A presidente Dilma Roussef sancionou alterações no Código Brasileiro de Trânsito (CTB), que a partir desta sexta-feira (31) passa a considerar infração gravíssima transitar em faixas e vias exclusivas de ônibus no Brasil.
Deste modo, o motorista que for pego dirigindo em corredores de transporte coletivo, nos horários proibidos, pode ter o veículo apreendido, além de perder 7 pontos na carteira de habilitação e pagar multa de R$ 191,54 (Correção: o G1 errou ao informar que o valor é R$ 574, que é o valor da multa gravíssima multiplicado por 3, o que só ocorre quando há previsão de agravamento da multa, o que, segundo o Denatran, não se aplica a este caso. A informação foi corrigida às 13h37).
Até então, trafegar na faixa exclusiva à direita era considerado infração leve (3 pontos) e nos corredores à esquerda da via, grave (5 pontos). Em nenhum dos casos estava prevista a apreensão do veículo.
A mudança no artigo 184 do CTB foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (31), com três artigos vetados pela presidente Dilma Rousseff. A lei entra em vigor a partir da publicação.
As multas por invasão às faixas exclusivas cresceram mais de 60% em São Paulo nos 5 primeiros meses de 2015, comparado ao mesmo período de 2014.
Segundo a CET (Companhia de Engenharia de Tráfego), de janeiro a maio de 2015 foram aplicadas 702.540 multas contra 434.415 infrações cometidas no ano anterior.
Táxis, ônibus e caminhões
Segundo o texto publicado no Diário Oficial, a partir de agora taxistas e motoristas que exercem atividade remunerada podem ser multados se forem pegos fazendo a cobrança da tarifa com o carro em movimento. A infração, que não estava prevista no CTB, é considerada média e rende multa.
Além disso, os motoristas habilitados nas categorias C, D ou E, que incluem caminhoneiros e condutores de ônibus ou vans, serão obrigados a fazer um “curso preventivo de reciclagem”, quando somarem 14 pontos no período de um ano. Após o curso, os pontos serão zerados e o profissional poderá ser chamado novamente para a “reciclagem” apenas depois de 1 ano.
Tags: Trânsito, Direito de Trânsito, Lei de Trânsito, Corredor de Ônibus, Infração Gravíssima, Infração de Trânsito, Advogado de Trânsito no Rio de Janeiro, Advogado de Trânsito RJ
Fonte: Jornal Jurid
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.