Motoristas poderão agendar vistoria sem IPVA pago a partir da próxima terça-feira

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre vistoria sem IPVA pago

Motoristas inadimplentes com o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) poderão, a partir da próxima terça-feira, fazer o agendamento da vistoria veicular anual junto ao Departamento de Trânsito do Estado do Rio de Janeiro (Detran-RJ). Segundo o órgão, independente da Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) estar trabalhando com o banco arrecadador, Bradesco, para encontrar uma solução, o Detran-RJ desenvolveu uma adaptação específica no sistema para cumprir a Lei 7.718/2017, aprovada pela Assembleia Legislativa do Estado do Rio (Alerj) que permite ao cidadão fluminense a realização da vistoria sem a necessidade de pagamento do IPVA.

— Não medimos esforços para cumprir a nova lei. Criamos um grupo de trabalho que desenvolveu uma solução própria para cumprir a nova legislação. O Detran criou um sistema próprio para resolver a questão e estamos colocando em prática — destaca Vinicius Farah, presidente do Detran-RJ

Para isso, o usuário deverá seguir os seguintes procedimentos de acordo com o serviço escolhido:

Licenciamento anual

O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício, de código 051-5, no valor de R$ 189,45, correspondente à taxa de CRLV e vistoria.

Licenciamento anual sem vistoria

O cidadão deverá pagar os Dudas, correspondentes a cada ano de exercício em débito, correspondente ao ano de débito, de código 034-5, no valor de R$ 54,13 correspondente à taxa de CRLV.

O Detran-RJ reforça que o pagamento do Duda deve ser correspondente ao CPF/CNPJ do proprietário do veículo. No caso de arrendamento, o pagamento deverá ser feito no CPF ou CNPJ do arrendatário.

Pagamento do DPVAT

Para todos os serviços, o cidadão também precisa fazer o pagamento do DPVAT, Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre. Com o novo procedimento, o boleto referente a esta taxa deverá ser impresso no site da seguradora Líder (www.seguradoralider.com.br). Após o pagamento das taxas correspondentes, o cidadão deverá fazer o agendamento do seu serviço no site do Detran. Como já são realizadas atualmente, as marcações são feitas após a compensação do pagamento do serviço.

Após a vistoria, o cidadão, se atender todas as exigências, receberá o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) do Detran legalizando o veículo, com a observação administrativa das pendências de pagamento do IPVA dos respectivos anos de débito, como determina a nova lei.

O Detran-RJ esclarece que o licenciamento só pode ser feito sem pendências de multas no sistema.

Fonte: Jornal Extra

Tags: Direito de trânsito, vistoria sem IPVA, IPVA, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de trânsito no Rio de Janeiro

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Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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