TJ nega seguro a dona de carro acidentado após empréstimo para condutor embriagado

Advogado de direito de trânsito RJ divulga notícia sobre seguro de carro e condutor embriagado

Emprestar o carro para motorista embriagado agrava os riscos de acidente e, por esse motivo, desequilibra a relação contratual com seguradora, que fica desobrigada de cobrir os danos decorrentes de sinistro. Por essa lógica, a 1ª Câmara Civil do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Raulino Jacó Brüning, confirmou sentença que negou a uma mulher o direito de receber indenização securitária após seu veículo envolver-se em acidente de trânsito. Segundo os autos, a senhora permitiu que seu filho conduzisse o automóvel após ingestão de bebida alcoólica, situação que culminou no sinistro, registrado em boletim de ocorrência.

A câmara, por unanimidade, recordou o teor do artigo 768 do Código Civil, que se encaixa perfeitamente ao caso: o segurado perderá o direito à garantia se agravar intencionalmente o risco objeto do contrato. “Entende-se por agravamento dos riscos toda a alteração ou mudança na realidade fática capaz de aumentar as probabilidades de ocorrência do sinistro, pressupondo que o segurado fique colocado numa situação nova, que não tinha sido prevista no contrato e na qual as probabilidades de surgimento do evento danoso sejam maiores”, destacou o relator. Se o contrato de seguro é celebrado com certos e determinados riscos, entenderam os integrantes da câmara, seria injusto o segurador responder por outros advindos de certas situações fáticas. A decisão foi unânime. O processo original tramitou em comarca do meio-oeste do Estado (Apelação Cível n. 0301820-02.2015.8.24.0037).

Fonte: TJSC

Tags: Direito de trânsito, seguro de carro, condutor embriagado, advogado de direito de trânsito RJ, advogado de direito de trânsito no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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