Advogado de Direto de Família no Rio de Janeiro (RJ) divulga notícia sobre devedor de pensão alimentícia
A 6ª Câmara Civil do TJ negou habeas corpus e manteve ordem de prisão civil contra um pai que deve três anos e quatro meses de pensão alimentícia a seus dois filhos. O argumento para a inadimplência reiterada baseou-se na impossibilidade de cumprir com a obrigação em decorrência de situação de desemprego.
Informações contidas nos autos, contudo, derrubaram essa versão. Embora o atraso tenha iniciado em abril de 2012 e permanecido até agosto de 2015, a Carteira de Trabalho e Previdência Social do homem atesta que ele trabalhou como vigilante de uma empresa entre julho de 2013 e agosto de 2015. Assim, o relator do habeas corpus, desembargador Monteiro Rocha, assinalou que não houve justificativa para impossibilidade de pagamento da pensão pelo genitor.
“Para fins de exame da legalidade do decreto prisional, deve-se examinar se o paciente pagou a verba devida ou se justificou a impossibilidade de fazê-lo, o que não ocorre nos autos, onde a justificativa apresentada está fundamentada em desemprego que, na maior parte do período (…), comprovadamente não existiu”, anotou. A decisão foi unânime.
Responsável: Ângelo Medeiros – Reg. Prof.: SC00445(JP)
Textos: Américo Wisbeck, Ângelo Medeiros, Daniela Pacheco Costa e Sandra de Araujo
Fonte: TJSC
Tags: Direito de Família, Devedor de pensão alimentícia, Prisão, Advogado de Direito de Família RJ, Advogado de Direito de Família no Rio de Janeiro, Advogado RJ
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

