Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre aposentadoria por invalidez acidentária
A 1ª Câmara de Direito Público do TJ decidiu julgar procedente apelação de auxiliar de cozinha, vítima de acidente quando se deslocava entre a residência e o serviço, para determinar que o INSS lhe conceda aposentadoria por invalidez acidentária. A trabalhadora, desde o sinistro, ocorrido há 10 anos e responsável por lesões nos membros inferiores, estava afastada das atividades e recebia apenas auxílio-doença.
Perícia realizada constatou incapacidade total, apesar de temporária, de forma a desautorizar a aposentadoria por invalidez da mulher, hoje com 47 anos. O órgão julgador do TJ, em matéria sob a relatoria do desembargador Luiz Fernando Boller, aplicou outra linha de raciocínio para resolver a questão. Entendeu, de início, estar claro o nexo causal entre o acidente no percurso ao trabalho e as lesões sofridas pela profissional.
Por outro lado, admitiu como improvável sua reinserção no mercado, em razão da idade, do baixo grau de escolaridade, da limitação ao trabalho braçal e da última década perdida. “São circunstâncias que configuram a inaptidão total e perene”, resumiu o relator na ementa. A decisão foi unânime (Apelação Cível n. 0000340-67.2014.8.24.0079).
Fonte: Tribunal de Justiça de Santa Catarina
Tags: Direito previdenciário, aposentadoria por invalidez acidentária, advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.