Auxílio-acidente após o fim do auxílio-doença é concedido pelo TRF

Advogado de direito previdenciário RJ divulga notícia sobre auxílio-doença e auxílio-acidente

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) concedeu, no início do mês (05/7), o benefício de auxílio-acidente a um morador de Maravilha (SC) que está incapacitado de trabalhar como operador de máquinas pesadas. Segundo a perícia, as sequelas causadas pelo acidente, ocorrido em 2013, não têm cura.

O desembargador federal João Batista Pinto Silveira, relator do processo, declarou que o INSS deve o benefício desde o dia seguinte ao da cessação administrativa do auxílio-doença. Segundo o magistrado, “ficou comprovado que o autor porta sequela que implicou na redução da capacidade para o trabalho exercido na época do acidente”.

Fonte: TRF4

Tags: Direito previdenciário, auxílio-doença, auxílio-acidente, advogado previdenciário RJ, advogado previdenciário no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

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Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

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