Testamento que dá metade de bens para Santa Casa de Belo Horizonte é nulo

Advogado de direito de família RJ divulga notícia sobre ação anulatória de testamento

A 3ª turma do STJ negou provimento a recurso da Santa Casa de Misericórdia de Belo Horizonte que pretendia ver reconhecida a validade de testamento que destinava metade do patrimônio de falecida para o hospital.

Duas netas ajuizaram ação anulatória de testamento alegando que, no momento da lavratura do documento, em junho de 1999, a mulher não estava com plena capacidade para testar. Em fins de 2000 a mulher foi declarada incapaz e teve interdição decretada.

Já a Santa Casa alegou a existência de presunção de capacidade, que militaria a favor do ato jurídico, já que não haveria prova cabal da incapacidade; a defesa da instituição afirmou que a doença da falecida evoluiu, mas no ato da lavratura do testamento ela tinha plena capacidade.

A turma manteve o acórdão do TJ/MG que reconheceu, a partir de prova documental e testemunhal, a incapacidade da falecida quando lavrou o último testamento.

O colegiado acompanhou o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, que embora destacando a importância da manutenção da vontade do testador, de modo que “é inegável a relevância que o ordenamento jurídico pátrio emprega em favor de preservar a vontade de disponibilidade material”, apontou que se deve manter a soberania dos tribunais de origem, na medida que à Corte é vedado revolver provas e fatos.

A ministra ressaltou que no acórdão do TJ foi definido que ocorreram episódios de grande confusão mental e esquecimentos da mulher, que manifestou demência senil que comprometia sua lucidez, antes e após o ato de disposição, não tendo plena capacidade para os atos da vida civil, de modo que o testamento teria vício insanável diante do precário estado de lucidez da testadora.

Entre os relatos colhidos, de amigos, empregados, prestadores de serviço, médicos e psicóloga, a testadora, após a morte do marido, já não reconhecia os próprios membros da família – inclusive confundindo o filho com suposto namorado e a nora com amante do marido falecido.

“Além desses dados, o acórdão recorrido registou o relato de médicos que acompanharam a testadora e identificaram demência, de maneira que o colegiado mineiro concluiu sem risco de equívocos que no ano de 1995 a testadora já não demonstrava pleno discernimento.”

A decisão da 3ª turma foi unânime.

Processo: REsp 1.694.965

Fonte: Migalhas

Tags: direito de família, ação anulatória de testamento, advogado de direito de família RJ, advogado de direito de família no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 411 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário