Os últimos meses têm sido de grandes dificuldades para todos os brasileiros. Afinal, a crise gerada pela pandemia da Covid-19 tem afetado as mais diferentes áreas da vida. No entanto, sem dúvidas, a saúde é o setor da sociedade que mais sofre nesse momento. Por isso, uma das soluções encontradas para gerenciar crise na saúde foi o uso da telemedicina durante o coronavírus. Em outras palavras, agora, quem precisar de atendimento médico poderá contar com a alternativa de consultar um médico à distância. Isso mesmo, durante esse período, nem toda consulta médica precisará ser presencial. Essa é uma forma de minimizar os impactos da pandemia tanto para o sistema quanto para o indivíduo. Neste artigo, nós falaremos tudo que você precisa saber sobre o assunto.
MOTIVAÇÕES PARA O USO DE TELEMEDICINA DURANTE O CORONAVÍRUS
Não é difícil entender as motivações para essa medida. Veja bem, imagine que em meio a toda essa turbulência, uma pessoa tenha um problema de saúde. Bem, o mais correto a se fazer, nesse caso, é procurar ajuda médica. Mas não é preciso pensar muito para concluir que ir até um hospital ou clínica pode ser muito arriscado, pois isso implicaria em estar ainda mais exposto e vulnerável a um vírus letal. Ademais, ocupar o espaço físico de clínicas e hospitais pode representar uma sobrecarrega desnecessária ao sistema. Por isso, a Lei 9.889/20, que regula o exercício da telemedicina durante o coronavírus, foi sancionada pelo presidente da república no dia 15 de abril de 2020.
A TELEMEDICINA DURANTE O CORONAVÍRUS SUBSTITUI A CONSULTA PRESENCIAL?
Para a maioria dos especialistas, a consulta à distância não é capaz de substituir uma consulta médica presencial. Isso porque, apenas na consulta presencial, o médico tem condições de realizar exames físicos e exames de imagem. Inclusive, essa é uma discussão antiga entre médicos. Sempre houve quem tentasse emplacar o teleatendimento e acabasse esbarrando no veto do Conselho Federal de Medicina. Porém, dada a emergência da crise, o uso de telemedicina durante o coronavírus acaba sendo uma boa saída para realizar triagens e evitar a ida desnecessária até unidades hospitalares. Assim, o teleatendimento deve ser encorajado, mas sempre com as devidas ressalvas.
O QUE DIZ A LEI QUE REGULA O USO DA TELEMEDICINA DURANTE O CORONAVÍRUS?
Em primeiro lugar, a nova lei sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro sobre uso de telemedicina durante o coronavírus tem caráter emergencial. Isto é, sua aplicação não será ampliada para o período pós-pandemia. Segundo a lei, se entende como telemedicina o exercício da medicina que for mediado por tecnologias e tiver como finalidade a assistência, a pesquisa, a prevenção de doenças e lesões e a promoção de saúde. Todavia, antes de fazer uma teleconsulta, o médico deve informar ao paciente quais são as limitações do atendimento à distância. Além disso, as consultas on-line deverão seguir o mesmo padrão ético das consultas presenciais, incluindo valor cobrado por elas. Por fim, esses atendimentos não serão custeados pelo poder público se as atividades não forem prestadas pelo SUS.
A nova lei não foi aprovada integralmente, pois foram vetados dois dispositivos do projeto. O primeiro dos dispositivos vetados transferia para o Conselho Federal de Medicina a responsabilidade por regulamentar a telemedicina após o fim da pandemia. Segundo o presidente, essa é questão que deverá ser tratada por nova lei quando o período de enfrentamento da crise passar. Já o segundo dispositivo a ser vetado previa o uso de receitas médicas virtuais desde que essas receitas tivessem carimbo e assinatura digitais. Para o presidente, aprovar essa medida implicaria em risco sanitário à população já que assinatura digital é um elemento de fácil adulteração. Esses vetos ainda serão analisados pelo Congresso Nacional, que pode mantê-los ou derrubá-los.
VAZAMENTO DE INFORMAÇÕES
Um dos medos que surge quando o assunto é o uso de telemedicina durante o coronavírus é o vazamento de informações. Afinal, se em circunstâncias normais a proteção à intimidade do paciente já é uma preocupação, em tempos de consulta médica on-line, essa preocupação é multiplicada. Na lei que entrou em vigor, não há nenhum dispositivo que regulamente questões ligadas à segurança da informação. Logo, ficam pressupostas as legislações anteriores a esse respeito. Mas, quem estiver preocupado e quiser se prevenir, pode seguir algumas orientações simples. A principal dica dos especialistas é procurar por plataformas desenvolvidas especialmente para esse fim. Pois essas plataformas, em geral, conseguem detectar vulnerabilidades, controlar acessos e realizar backups periódicos.
TRATAMENTO CONTINUADO
Um dos principais benefícios da aprovação da telemedicina durante o coronavírus é a manutenção de tratamentos continuados – principalmente, no caso de pessoas imunodeficientes que dispensem internação. Uma vez que pacientes de tratamentos continuados necessitam de orientação e supervisão constante de seus médicos, a medida possibilita a manutenção do tratamento ao mesmo tempo em que os protege da exposição ao vírus. Além disso, muitos médicos vêm relatando o abandono arbitrário de tratamento por parte de seus pacientes. Interromper um tratamento sem a devida orientação médica pode representar um grande risco à saúde. Assim, a medida aprova permite que médicos entrem em contato com seus pacientes para sugerir como uma alternativa o teleatendimento.
VANTAGENS E PERSPECTIVAS
Muitos especialistas têm falado que o uso de telemedicina durante o coronavírus é um primeiro passo em um caminho sem volta. Isso porque há uma série de vantagens práticas nesse uso. As mais referidas pelos especialistas dizem respeito à rapidez que o paciente tem em acessar o médico, e eliminação das longas filas de espera e a flexibilidade de horários. Além disso, como há a possibilidade de o paciente se sentir mais conectado ao médico, isso poderia representar um impacto positivo na adesão ao tratamento. Finalmente, a vantagem mais evidente é a redução de custos, principalmente para as instituições médicas.
Por outro lado, as perspectivas para a implementação da telemedicina não atingem o setor público da mesma forma que o privado. Principalmente, pelas características próprias do público atendido. Para que o Sistema Único de Saúde possa se beneficiar dessa alternativa no futuro, haverá a necessidade políticas de acesso a internet e meios de comunicação em geral. De qualquer forma, esse é um assunto que promete muitos desdobramentos em um futuro próximo. Especialmente no que diz respeito à reunião de provas em possíveis processos médicos, uma vez que nas plataformas de telemedicina, todos os dados do paciente, conversas e anotações do médico ficam gravados no servidor para ambas as partes.
Até mais!
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.