Supermercado indenizará consumidora por queda

Advogado de direito do consumidor RJ divulga notícia sobre queda em supermercado e indenização por danos morais

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF decidiu, por unanimidade, que um supermercado deverá indenizar por danos morais uma consumidora que caiu no corredor da loja. O valor foi fixado em R$ 1 mil.

A consumidora sofreu a queda em razão da existência de óleo no piso, sem a devida sinalização.

De acordo com a decisão, o supermercado não apresentou nenhuma prova que o assegurasse e defendesse de que o ocorrido não aconteceu da forma que a consumidora descreveu.

O desembargador Fernando Antonio Tavernard Lima, relator, considerou que a situação vivenciada pela consumidora envolve exposição, sensação de vergonha e dor física.

Desta forma, decidiu que o supermercado deverá indenizar a cliente por danos morais, numa compensação fixada em R$ 1 mil.

• Processo: 0009388-78.2016.8.07.0006

Veja a decisão

Fonte: migalhas.com.br

Tags: Direito do consumidor, queda em supermercado, danos morais, advogado de direito do consumidor RJ, advogado de direito do consumidor no Rio de Janeiro

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Fonte: Salari Advogados

Leia mais artigos em nosso blog

Telefones para contato:

(21) 3594-4000 (Fixo)

(21) 96577-4000 (WhatsApp)

E-mail: [email protected]

Facebook | Instagram YouTube

Endereço: Rua da Quitanda, nº 19, sala 414 – Centro (esquina com a Rua da Assembléia, próximo à estação de metrô da Carioca).

Dr. Rodrigo Costa

Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes - Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.

Deixe um comentário