Advogado de Direito Trabalhista RJ divulga notícia sobre assédio moral
Duas unidades da rede de lanchonetes Subway em Ilhéus (BA) foram processadas por praticar assédio moral. Os proprietários colocavam o dedo no rosto dos empregados, além de chamá-los de “lixo”, “inúteis” e “incompetentes”. A ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho na Bahia (MPT-BA) pede que as franqueadas, que pertencem aos mesmos donos, sejam condenadas a pagar R$ 300 mil por danos morais coletivos e sejam obrigadas a adotar uma série de medidas para evitar a humilhação de funcionários.
No inquérito civil, cinco ex-empregados foram ouvidos e comprovaram o assédio moral e a violação a várias regras do direito do trabalho, como atraso de salários, aplicação abusiva de advertências e suspensões, trabalho em feriados sem o pagamento devido, entre outros. Os depoimentos comprovam que as empresas não respeitam a dignidade dos funcionários e desprezam a existência de um meio ambiente de trabalho sadio.
Os trabalhadores afirmaram que a ex-proprietária e atual administradora gritava constantemente com seus empregados e usava termos pejorativos como “baratas tontas”, “burros”, “lerdos”, “comendo mosca” e outros.
Todos os que prestaram depoimento disseram que a administradora, Renata Alves Guimarães, ameaçava os trabalhadores, informando que era formada em Direito, que conhecia pessoas influentes na cidade e que, caso alguém colocasse a empresa na Justiça, ela iria “sujar” o nome deles de forma que jamais arrumariam emprego em outro lugar. Tal situação chegou ao ponto de um cliente questionar a atitude de desrespeito dela com os funcionários.
Para a procuradora do Trabalho Sofia Vilela, responsável pela ação, “o assédio moral afeta a autoestima e a produtividade dos profissionais. O indivíduo que sofre com esse tipo de mal-estar e humilhação no trabalho pode entrar em quadro de depressão, gerando risco até mesmo de suicídio. Quem se encontra nessa situação no ambiente de trabalho fica extremamente amargurado com sua própria pessoa e isso faz com que os sentimentos de humilhação e fracasso interfiram em seu bem-estar”.
O MPT pede que o valor da indenização seja revertido para uma instituição beneficente ou para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O pedido é para que as empresas sejam proibidas de praticar assédio moral e prevê multa de R$ 50 mil por cada trabalhador vítima de agressão física ou moral, humilhação, intimidação, perseguição, ofensa, entre outros. O valor também deve ser revertido ao FAT ou a entidade filantrópica.
A ação corre na 2ª Vara do Trabalho de Ilhéus e já tem a primeira audiência agendada para dia 17 de fevereiro.
ACP nº 0000930-12.2015.5.05.0492
Fonte: Ministério Público do Trabalho na Bahia
Tags: Direito Trabalhista, Assédio Moral, Indenização por Assédio Moral, Advogado de Direito Trabalhista RJ, Advogado de Direito Trabalhista no Rio de Janeiro
Fonte: Salari Advogados
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Sócio-fundador do escritório Salari Advogados; delegado de prerrogativas e membro do Comitê de Celeridade Processual da OAB/RJ; especialista em Direito Público e Privado pela Cândido Mendes; advogado colunista e convidado da rádio Bandeirantes – Bandnews; membro efetivo e convidado do programa de rádio e websérie Direitos e Deveres; colunista e especialista em Direito, convidado dos jornais O Globo e Extra.